PRD e Solidariedade questionam no STF regras do TSE sobre suspensão de anotação partidária por falta de prestação de contas
Por Redação
O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7947) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da suspensão da anotação de órgãos partidários em razão da não prestação de contas. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
A anotação é o registro formal, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais. Esse registro é indispensável para o pleno funcionamento do órgão, permitindo a participação em eleições, o recebimento de recursos financeiros e a atuação sem restrições administrativas.
Na ação, as agremiações contestam artigos da Resolução TSE 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, incluídos pela Resolução TSE 23.662/2021. A alegação é de que o TSE teria criado, por meio de resolução, uma nova consequência para a não prestação de contas — a suspensão da anotação — que, na prática, impediria a participação da sigla nas eleições naquele estado ou município.
Segundo os partidos, a legislação vigente veda a suspensão do registro ou da anotação de órgãos de direção em razão da desaprovação das contas e prevê como única sanção a interrupção de novas cotas do Fundo Partidário.
As legendas pedem a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da norma por usurpação da competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral e violação a princípios como soberania popular, pluralismo político e autonomia partidária.
