Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Primeiro processo de comarca do interior se arrasta há quase 40 anos no TJ-BA e envolve Nilo Coelho; entenda

Por Redação

Primeiro processo de comarca do interior se arrasta há quase 40 anos no TJ-BA e envolve Nilo Coelho; entenda
Fotp: Reprodução / Autos processuais / Migalhas

Registrado sob o número 0000001, o primeiro processo da Comarca de Palmas de Monte Alto caminha para completar quatro décadas de tramitação sem uma solução definitiva no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ajuizada originalmente em 1987, a ação de divisão e demarcação de terras coloca em polos opostos herdeiros rurais e figuras de peso da política e do empresariado baiano, como o ex-governador Nilo Coelho. O litígio envolve a delimitação da Fazenda Santa Aparecida, uma área estratégica de aproximadamente 4.500 hectares situada no interior do estado.

 

Enquanto o processo se arrasta nos escaninhos da Justiça, os efeitos do tempo tornam-se irreversíveis para as partes envolvidas: Nilo Coelho hoje possui aproximadamente 85 anos, um dos autores já ultrapassa os 60 e outro faleceu no curso da ação, deixando o espólio como representante. 

 

O que começou como um pedido de divisão de copropriedade rural evoluiu, ao longo dos anos, para uma complexa disputa sobre a validade de registros imobiliários. A defesa dos autores, conduzida pelo advogado Alex Santhiago Nogueira de Sá, aponta indícios de graves irregularidades na cadeia dominial, sustentando que escrituras lavradas em Carinhanha e registradas em Malhada afrontariam a competência territorial, já que o imóvel pertence à jurisdição de Palmas de Monte Alto.

 

De acordo com o portal Migalhas, que publicou a reportagem primeiramente, além da complexidade fundiária, o andamento do feito é marcado por uma sucessão de entraves administrativos e inércia institucional. Em um episódio recente, registrado em dezembro de 2025, o juízo determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, porém, segundo petição da defesa, a intimação sequer foi efetivada pela secretaria judicial, mantendo o processo estagnado por pendências internas. 

 

O caso já foi levado à Corregedoria do TJ-BA com um pedido de apuração de possíveis irregularidades cartoriais e acompanhamento direto, sob o argumento de que a morosidade excessiva fere o princípio constitucional da duração razoável do processo e compromete a segurança jurídica na região.

 

O advogado Alex Sá destaca que a fragilidade de saúde e a idade avançada das partes tornam a solução da lide uma questão de urgência humanitária, uma vez que a demora de quase 40 anos impede a pacificação do conflito e causa prejuízos irreparáveis àqueles que aguardam por uma sentença desde a década de 80.