Justiça Federal derruba sigilo generalizado em processos do Detran-BA após ação da OAB
Por Redação
A Justiça Federal declarou ilegal um ato administrativo do Detran-BA que impunha sigilo generalizado a processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB Bahia, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. A ação foi assinada pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Freitas, e pelos procuradores Jamile Oliveira e Humberto Graziano.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado adotou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5371. Segundo esse entendimento, não há justificativa constitucional para impor confidencialidade de forma genérica a uma categoria inteira de processos.
“Eventual necessidade de sigilo para proteção de dados sensíveis ou intimidade deve ser analisada e decretada de forma casuística, individualizada e fundamentada no caso concreto, e não por meio de um rótulo de ‘sigiloso’ imposto a todos os processos de uma mesma espécie normativa”, declarou o juiz.
O magistrado também apontou que o ato do Detran-BA, editado sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), acabou restringindo indevidamente uma garantia fundamental da advocacia. Conforme ressaltou, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura aos advogados o direito de examinar autos de processos administrativos, mesmo sem procuração, desde que não estejam sob sigilo específico ou segredo de justiça.
Para Edgard Freitas, a decisão cria um precedente importante na harmonização entre direitos fundamentais. “Essa decisão reafirma que a proteção de dados não pode ser utilizada como justificativa para restringir, de forma indiscriminada, o exercício da advocacia. O que se exige é equilíbrio. A preservação da intimidade deve ocorrer quando necessária, mas sem comprometer o acesso à informação essencial ao trabalho do advogado”, afirmou.
Além de declarar a ilegalidade do ato e determinar sua suspensão, o juiz concedeu medida de urgência para que o Detran-BA implemente, no prazo de 180 dias, uma solução tecnológica de “Acesso Identificado”.
