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Zanin rejeita ação para obrigar instalação da CPI do Master e diz que não há prova de "omissão" de Hugo Motta

Por Edu Mota, de Brasília

Zanin no plenário do STF
Foto: Victor Piemonte/STF

Menos de 24 horas após ter sido sorteado como relator de um mandado de segurança para garantir a instalação de uma CPI na Câmara dos Deputados com objetivo de investigar irregularidades ligadas ao Banco Master, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12) o pedido feito pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). 

 

Zanin recebeu a ação após o ministro Dias Toffoli ter rejeitado  a relatoria nesta quinta (11). Toffoli se declarou suspeito para analisar o pedido, e alegou questões de “foto íntimo”.

 

O deputado Rodrigo Rollemberg apresentou o mandado de segurança no STF alegando que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi omisso ao não instalar a CPI destinada a investigar a relação entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).

 

Na sua decisão, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o pedido não apresentou elementos suficientes para demonstrar uma eventual omissão de Motta. Segundo o magistrado, o mandado de segurança exige “prova pré-constituída e inequívoca” de violação a “direito líquido e certo”.

 

O ministro Zanin avaliou que o pedido não atende aos requisitos necessários para prosseguir no STF neste momento. Zanin também determinou que a presidência da Câmara analise o caso e adote as medidas que considerar cabíveis conforme a Constituição e o Regimento Interno da Casa.

 

“Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade”, escreveu Zanin na decisão.

 

O requerimento apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg para a abertura da CPI de investigação do Master foi protocolado em 2 de fevereiro e reuniu 201 assinaturas de parlamentares. Na ação no STF, Rollemberg afirmou que Motta teria impedido a abertura da comissão de forma indevida, ao declarar que não poderia instalar o colegiado porque existiriam pedidos anteriores semelhantes.