Corregedoria determina apuração de irregularidades em cartório de Barra do Choça e aponta uso indevido de usucapião
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, determinou a abertura de expediente para investigação de graves inconsistências envolvendo matrículas imobiliárias no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Choça.
A decisão, assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foi publicada nesta segunda-feira (9) e revela um cenário de falhas técnicas recorrentes, encerramentos irregulares de matrículas e, em um dos casos, possível utilização fraudulenta do instituto da usucapião extrajudicial como alternativa ao procedimento legal de inventário.
As apurações tiveram início a partir de uma inspeção ordinária realizada na unidade, que já havia motivado a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da delegatária. Durante a análise dos registros, foram identificadas distorções em cadeias dominiais que levantaram suspeitas sobre a legalidade dos atos praticados.
Em sua manifestação, a oficial informou ter adotado algumas providências corretivas, mas admitiu não ter obtido resposta da Juíza Corregedora Permanente da Comarca quanto ao pedido de bloqueio de determinadas matrículas, solicitando orientações da Corregedoria.
Entre os casos mais emblemáticos está o da matrícula nº 12.247, aberta por meio de um procedimento de usucapião extrajudicial. A análise técnica, no entanto, apontou indícios de burla ao regular procedimento de inventário. Conforme os autos, todo o trâmite foi conduzido como se os sucessores houvessem dado continuidade à posse do falecido, somando prazos para atingir a prescrição aquisitiva. A própria ata notarial que instruiu o pedido menciona que os solicitantes declararam ser sucessores universais e que a posse do imóvel lhes teria sido transmitida, somando-se os períodos para fins de usucapião.
Segundo o entendimento firmado pela Corregedoria, o falecido já havia implementado a prescrição aquisitiva do imóvel antes de morrer, o que tornaria a propriedade um direito integrante do espólio, a ser partilhado entre os herdeiros exclusivamente por meio de inventário.
De acordo com o documento, não há, nos autos, qualquer elemento que comprove o exercício da posse pelos herdeiros de forma autônoma, o que inviabiliza juridicamente a soma de posses pretendida.
Além da inadequação do procedimento, foram identificadas falhas formais graves no processamento da usucapião. Não houve indicação do valor do imóvel, requisito previsto no Código de Normas Nacional, tampouco a notificação válida do município, que figurava como confrontante na planta e no memorial descritivo.
As buscas por matrículas anteriores também foram realizadas de forma restrita, apenas em nome do falecido, ignorando a necessidade de pesquisa ampla com base nos indicadores reais do imóvel. A decisão que deferiu o pedido de usucapião, segundo a Corregedoria, foi lavrada de forma extemporânea e tentou sanar as irregularidades já constatadas na inspeção, mas manteve o erro central ao reconhecer os herdeiros como proprietários originários.
Diante das investigações, a Corregedoria determinou o encaminhamento do caso à Vara de Registros Públicos de Barra do Choça para apuração aprofundada, com a notificação da juíza corregedora permanente e do Ministério Público. Enquanto isso, foi autorizado o bloqueio cautelar da matrícula em questão, medida que visa impedir novas movimentações sobre o imóvel até que a situação seja definitivamente esclarecida.
