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TJ-MG nega recurso da Vale e mantém pagamento de auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho

Por Redação

TJ-MG nega recurso da Vale e mantém pagamento de auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho
Foto: Gláucia Rodrigues / TJ-MG

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso da Vale S/A e manter a continuidade do pagamento do novo auxílio emergencial à população atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5 de março), confirma o entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

 

O Agravo de Instrumento interposto pela mineradora contestava a liminar que determinou a prorrogação do benefício por tempo indeterminado. Com a negativa do recurso, fica encerrado o modelo anterior de pagamento, que estava vinculado ao Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), firmado em fevereiro de 2021.

 

O acordo de 2021 previa o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O valor, no entanto, foi considerado insuficiente para garantir que as famílias afetadas retomassem condições financeiras equivalentes ou superiores às que tinham antes da tragédia, o que motivou o pedido de revisão por parte das associações representantes das vítimas.

 

O relator do caso, desembargador André Leite Praça, foi acompanhado pelos votos do desembargador Carlos Perpétuo Braga, presidente da 19ª Câmara, e do juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle.

 

Em seu voto, Leite Praça fundamentou a decisão na Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O magistrado destacou que, embora o rompimento tenha ocorrido em 2019, os danos causados são contínuos.

 

“A pretensão das associações autoras não se finda em revisão ou reinterpretação do acordo. A questão central reside na aplicação de um novo marco legal, a Lei nº 14.755, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens e que estabelece o direito ao auxílio emergencial às vítimas”, afirmou.

 

O desembargador rebateu ainda o argumento da Vale de que a decisão de primeiro grau violaria a coisa julgada do acordo de 2021. Para ele, a persistência dos danos ambientais, econômicos e sociais justifica a manutenção do benefício. “É indiscutível que a contaminação do meio ambiente persiste, bem como as atividades econômicas não foram reestabelecidas, com várias famílias vivendo longe de suas moradias originais. O processo reparatório encontra-se, manifestamente, inconcluso”, disse.

 

Leite Praça também ponderou sobre o impacto financeiro da decisão para a mineradora em contraste com o dano humanitário. “O dano financeiro da Vale S/A, uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias”, argumentou.

 

Durante a sessão, a procuradora do município de Brumadinho, Júlia Garcia Resende Costa, apresentou dados que reforçam a necessidade do auxílio. Ela mencionou estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Secretaria Municipal de Saúde que apontaram aumento expressivo em problemas de saúde e indicadores sociais após a redução do programa. “Logo após a redução do PTR, os números referentes à saúde saltaram de forma exponencial, evidenciando a importância do auxílio, principalmente para os mais vulneráveis”, afirmou.

 

“Ainda temos o problema da agricultura, da água contaminada pelos rejeitos, além do aumento da extrema pobreza, de moradores em situação de rua no município, violência doméstica e feminicídio. Não podemos nos responsabilizar por um ato ilícito da Vale S/A”, completou.

 

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). A tragédia em Brumadinho resultou na morte de 272 pessoas e causou danos ambientais significativos, principalmente na bacia do Rio Paraopeba.