Empresa de telemarketing é condenada por questionar candidata sobre vida sexual em processo seletivo na Bahia
Por Redação
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa de telemarketing de Salvador a pagar indenização de R$ 5 mil a uma candidata que foi submetida a perguntas de cunho íntimo durante um processo seletivo. A decisão, unânime, considerou os questionamentos abusivos e discriminatórios. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a trabalhadora encontrou a vaga para atendente em home office por meio de uma plataforma de empregos. Após participar de alguns dias de treinamento, ela foi dispensada antes de iniciar efetivamente as atividades, em razão de um problema de conexão no sistema da empresa.
Durante a fase de recrutamento, a candidata preencheu formulários com perguntas sobre sua saúde. Entre os questionamentos estavam se a mulher tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. A trabalhadora relatou que a situação causou constrangimento.
Em primeira instância, a 27ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que o período de treinamento integrava a fase inicial de adaptação, prática considerada legal. A juíza responsável pelo caso também considerou que, embora o formulário contivesse perguntas pessoais, não havia provas suficientes de constrangimento ou discriminação, e negou o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, no entanto, a 3ª Turma do TRT-BA reformou a sentença. Para a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, as perguntas tratavam de temas íntimos e não possuíam relação com as atribuições do cargo.
“As perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”, afirmou a magistrada no voto.
A relatora destacou ainda que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidade de outros empregos e que a empresa tinha o direito de encerrar o vínculo, uma vez que não havia estabilidade no período. O entendimento foi seguido pelos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.
