Ministro Alexandre de Moraes extingue recurso após decisão do STJ em caso de convênio para festejos juninos na Bahia
Por Aline Gama
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.589.898, em decisão publicada nesta quinta-feira (5). O processo, que envolve o município de Medeiros Neto e o Estado da Bahia, tratava da exigência de certidões fiscais para a celebração de convênios destinados à realização de festejos juninos.
O caso teve origem em uma ação que questionava a legalidade da exigência, por parte do Estado, de documentação que comprovasse a regularidade fiscal do município para o repasse de verbas destinadas ao "São João da Bahia e Demais Festas Juninas 2022". O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia dado provimento ao pedido do município, entendendo que a natureza cultural e social do evento deveria prevalecer sobre as restrições fiscais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 10.522/2004.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpôs recurso ao STF, apontando violação a dispositivos constitucionais que tratam da administração pública, seguridade social, saúde, assistência social e educação. A alegação era de que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a exigência de regularidade fiscal como condição para que entes federados possam firmar convênios e receber recursos públicos.
O recurso foi analisado primeiramente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também tramitava um Agravo em Recurso Especial sobre a mesma matéria. Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria deu provimento ao recurso do MP-BA, reformando o acórdão estadual e julgando improcedente o pedido inicial. No entendimento do STJ, ainda que a festividade junina possua relevância cultural, não se trata de serviço público essencial ou ação social obrigatória que justifique a dispensa da comprovação de regularidade fiscal para a transferência de recursos públicos.
Como a matéria foi analisada pelo STJ, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o recurso que aguardava julgamento no STF perdeu completamente o objeto, uma vez que a matéria de fundo já havia sido decidida pela instância superior competente. Com isso, o relator declarou prejudicado o Recurso Extraordinário com Agravo, encerrando a tramitação do processo na Suprema Corte.
