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Ministro Alexandre de Moraes extingue recurso após decisão do STJ em caso de convênio para festejos juninos na Bahia

Por Aline Gama

Ministro Alexandre de Moraes extingue recurso após decisão do STJ em caso de convênio para festejos juninos na Bahia
Foto: Reprodução / Sul Bahia News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.589.898, em decisão publicada nesta quinta-feira (5). O processo, que envolve o município de Medeiros Neto e o Estado da Bahia, tratava da exigência de certidões fiscais para a celebração de convênios destinados à realização de festejos juninos.

 

O caso teve origem em uma ação que questionava a legalidade da exigência, por parte do Estado, de documentação que comprovasse a regularidade fiscal do município para o repasse de verbas destinadas ao "São João da Bahia e Demais Festas Juninas 2022". O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia dado provimento ao pedido do município, entendendo que a natureza cultural e social do evento deveria prevalecer sobre as restrições fiscais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 10.522/2004.

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpôs recurso ao STF, apontando violação a dispositivos constitucionais que tratam da administração pública, seguridade social, saúde, assistência social e educação. A alegação era de que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a exigência de regularidade fiscal como condição para que entes federados possam firmar convênios e receber recursos públicos.

 

O recurso foi analisado primeiramente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também tramitava um Agravo em Recurso Especial sobre a mesma matéria. Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria deu provimento ao recurso do MP-BA, reformando o acórdão estadual e julgando improcedente o pedido inicial. No entendimento do STJ, ainda que a festividade junina possua relevância cultural, não se trata de serviço público essencial ou ação social obrigatória que justifique a dispensa da comprovação de regularidade fiscal para a transferência de recursos públicos.

 

Como a matéria foi analisada pelo STJ, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o recurso que aguardava julgamento no STF perdeu completamente o objeto, uma vez que a matéria de fundo já havia sido decidida pela instância superior competente. Com isso, o relator declarou prejudicado o Recurso Extraordinário com Agravo, encerrando a tramitação do processo na Suprema Corte.