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CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz que não se declarou suspeito em ação de advogado com quem teve relacionamento

Por Redação

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz que não se declarou suspeito em ação de advogado com quem teve relacionamento
Foto: Divulgação / TJ-PB

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.

 

Segundo o O Globo, a punição foi aplicada em outubro de 2024 e confirmada pelo CNJ na sessão desta terça-feira (4), após a rejeição de um pedido de revisão disciplinar apresentado pela defesa do magistrado.

 

O tribunal paraibano entendeu que o juiz violou os princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública ao não se declarar suspeito para julgar processos que envolviam um advogado com quem manteve um relacionamento. De acordo com as investigações, o profissional era investigado por supostos vínculos com integrantes de uma facção criminosa.

 

Interceptações telefônicas autorizadas e analisadas pelo Ministério Público indicaram que membros da organização criminosa se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz, sugerindo que essa relação poderia influenciar decisões em processos criminais contra os investigados. A proximidade entre o magistrado e o advogado também foi evidenciada por viagens realizadas juntos.

 

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, divergiu do relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, e votou pela manutenção da pena máxima. Em seu voto, Campbell Marques afirmou que a conduta do juiz comprometeu a imagem do Judiciário.

 

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, afirmou o ministro.

 

O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, havia apresentado voto divergente, considerando parcialmente procedente o pedido da defesa e propondo a aplicação de penalidade mais branda, a remoção compulsória. Para Rabaneda, não ficou comprovado que o juiz tenha concentrado investigações criminais em sua unidade para beneficiar o advogado.

 

“Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, declarou o relator, embora tenha reconhecido que o magistrado deveria ter declarado suspeição nos processos por ter conhecimento prévio do advogado.

 

A defesa de Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto sustentou que o juiz estaria sendo alvo de homofobia no julgamento do caso. O advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos negou a existência de qualquer favorecimento processual e classificou a acusação como baseada em uma “pseudo-relação homoafetiva casual”. Segundo ele, o juiz e o advogado apenas participaram juntos de um congresso. “O magistrado foi julgado por sua opção sexual, e não pelos atos que praticou”, afirmou Mattos, em declarações divulgadas pelo site Migalhas.

 

O ministro Mauro Campbell Marques rebateu a alegação e afirmou não ter identificado conduta homofóbica por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele destacou que a proximidade entre o juiz e o advogado configurou violação ao Código de Ética da Magistratura, independentemente da natureza da relação.

 

A decisão do CNJ foi tomada por maioria. Acompanharam o voto do corregedor os conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. Ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, que defenderam a aplicação da pena de disponibilidade. O relator Ulisses Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.