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Juiz cobra instalação de 1.500 medidores de energia em aldeia na Bahia ocupada por não indígenas para exploração turística

Por Redação

Juiz cobra instalação de 1.500 medidores de energia em aldeia na Bahia ocupada por não indígenas para exploração turística
Foto: Divulgação / Prefeitura de Porto Seguro

O juiz Pablo Baldivieso, da 1ª Vara Federal de Eunápolis, na Bahia, determinou que a concessionária Coelba apresente, no prazo de 15 dias, informações sobre as providências adotadas para a instalação de 1.500 medidores de energia elétrica na aldeia Xandó, território indígena localizado na vila de Caraíva, no litoral sul do estado.

 

A decisão, publicada no início de fevereiro, cobra o cumprimento de um acordo homologado pela Justiça em novembro de 2024, segundo informações são da Folha de S. Paulo.

 

De acordo com o despacho, os medidores devem atender "exclusivamente a indígenas". No entanto, a região onde vive a comunidade Pataxó passou por uma expansão imobiliária nos últimos anos, com a presença de pousadeiros não indígenas que arrendaram lotes na área para exploração turística. Dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de junho de 2022 apontavam a existência de 404 não indígenas e 415 indígenas na aldeia, números que, segundo o juiz, devem ter aumentado com o crescimento do bairro.

 

Além da concessionária, a decisão também cobra da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas a apresentação de um cronograma de visitas técnicas à aldeia e um relatório sobre o andamento do levantamento para a instalação dos equipamentos.

 

Procurada, a Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó (Acopax) enviou duas notas à reportagem. Na primeira, a entidade afirma que "os 1.500 padrões [medidores] foram autorizados para atender especificamente CPFs indígenas, destinando-se exclusivamente às famílias indígenas da aldeia Xandó".

 

Em um segundo posicionamento, encaminhado pelo juiz Pablo Baldivieso por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a associação sustenta que a instalação não beneficiará apenas os indígenas, "mas sim para toda a coletividade que vive e circula na aldeia Xandó, incluindo moradores indígenas, visitantes, trabalhadores, comerciantes locais, escolas e demais atividades comunitárias".

 

O magistrado afirmou que a decisão de fevereiro não impôs novas obrigações à Coelba, limitando-se a requisitar informações. Segundo ele, a medida busca "concretizar ações em prol do desenvolvimento sustentável e digno da Comunidade Indígena Pataxó do Xandó", conforme previsto no acordo homologado no ano passado.

 

A Coelba informou, por meio de nota, que "tem todo interesse em regularizar a situação da comunidade" e que aguarda a liberação dos órgãos ambientais e de proteção aos povos originários para dar prosseguimento à execução do serviço. A concessionária negou ter sido alvo de decisão judicial que a obrigue a instalar os medidores.

 

O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado para esclarecer se apoia a instalação dos medidores e os motivos pelos quais pediu o arquivamento da ação civil pública, mas não comentou. Na mesma decisão de fevereiro, o juiz negou o pedido de arquivamento feito pelo MPF e prorrogou por mais seis meses o grupo de trabalho criado para tratar dos arrendamentos irregulares no Xandó.

 

A Funai, em nota, declarou que "a garantia de acesso a serviços básicos, como eletrificação, deve ser destinada exclusivamente aos indígenas, entretanto não cabe à Funai a execução da política de distribuição de energia". A fundação informou ainda que avalia notificar ocupantes não indígenas na região.

 

O Ministério dos Povos Indígenas afirmou que não foi notificado da decisão e, por isso, não se manifestou sobre a instalação dos medidores. A pasta acrescentou que qualquer medida de prestação de serviços públicos em território indígena deve respeitar o regime jurídico diferenciado dessas áreas.

 

O juiz Pablo Baldivieso lembrou, em sua manifestação, que o MPF desistiu da ação de desintrusão (expulsão de não indígenas) do Xandó e destacou que "a definição sobre organização interna, critérios de pertencimento comunitário e permanência no território constitui matéria afeta à própria comunidade indígena".

 

A Acopax defende que a energia elétrica é essencial para o funcionamento da escola indígena, do posto de saúde e para a segurança de crianças, idosos e pessoas vulneráveis. Em sua nota, a associação classifica as hospedagens locais como "empreendimentos familiares". No entanto, apurações da Folha e documentos da ação civil pública indicam que o turismo na área é majoritariamente explorado por empresários de fora que arrendaram lotes no território.

 

A prática de arrendamento em terras indígenas é proibida pelo Estatuto do Índio (1973) e pela Lei 14.701/2023. A legislação mais recente permite a cooperação com não indígenas para atividades econômicas, desde que os benefícios sejam compartilhados com a comunidade e os contratos sejam registrados na Funai.