Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-MG mantém auxílio-acidente para ex-goleiro que teve lesão nos joelhos durante carreira no futebol

Por Redação

TJ-MG mantém auxílio-acidente para ex-goleiro que teve lesão nos joelhos durante carreira no futebol
Foto: Freepik / Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou, por meio de sua 10ª Câmara Cível, a decisão da Comarca de Nova Lima que garantiu a um ex-goleiro profissional o direito de receber auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício foi concedido em razão de lesões irreversíveis nos joelhos, desenvolvidas ao longo da carreira em função dos impactos repetitivos característicos da posição.

 

Na ação judicial, Rubens Ferreira Lima, que atuou como goleiro em times como o Villa Nova Atlético Clube, de Nova Lima, relatou que sofreu uma torção grave no joelho durante um treino em 1981. O ex-atleta alegou que a rotina de saltos e impactos resultou em um quadro de gonartrose bilateral avançada, deixando-o com incapacidade crônica para o exercício pleno da profissão. O pedido foi para que o benefício fosse pago retroativamente desde o requerimento administrativo, realizado em outubro de 2018.

 

Em contestação, o INSS argumentou a ocorrência de prescrição das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e negou a existência dos requisitos para a concessão do auxílio-acidente. A autarquia afirmou não haver provas do acidente de trabalho, do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral, nem da redução da capacidade laborativa. A defesa sustentou ainda que o longo período entre o infortúnio (1981) e o pedido judicial (2018) indicaria que o autor exerceu suas atividades normalmente, sem a incapacidade alegada.

 

Em primeira instância, a sentença foi favorável ao ex-goleiro. O juízo entendeu que, apesar da inexistência de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) da época, a atividade de goleiro impõe sobrecarga às articulações. A decisão considerou o trabalho como concausa para a patologia, com base em laudo pericial que atestou a incapacidade parcial e permanente. O INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente correspondente a 50% do salário de benefício.

 

A autarquia recorreu da decisão, reiterando o caráter degenerativo da doença e a falta de prova do nexo causal. No entanto, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-MG mantiveram a sentença na íntegra.

 

O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que a aplicação da lei deve considerar aspectos sociais e humanos. A decisão levou em conta o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para estabelecer a ligação entre a gonartrose e a atividade exercida. Para o magistrado, é fato "público e notório" o esforço físico exigido de um goleiro.

 

"A inexistência de restrição legal específica para jogadores de futebol garante a esses profissionais o acesso ao benefício acidentário como qualquer outro trabalhador", afirmou o desembargador em seu voto. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Ronaldo Claret de Morais e Octávio de Almeida Neves.