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Nova norma do TJ-BA regulamenta acesso e permanência de veículos nas dependências da sede e anexos

Por Aline Gama

Nova norma do TJ-BA regulamenta acesso e permanência de veículos nas dependências da sede e anexos
Foto: Divulgação / CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (2), a Instrução Normativa nº 01/2026 estabelecendo regras para a circulação, cadastro e permanência de veículos no Edifício-Sede e anexos da Corte, que, segundo o TJ-BA, tem como objetivo o controle e ordenamento no uso das vagas disponíveis.

 

A nova instrução normativa disciplina desde a entrada e saída de veículos até a destinação das vagas nos estacionamentos, que foram divididas entre internas e externas. No estacionamento interno, o acesso é restrito a veículos oficiais de representação, institucionais e de serviço, bem como a veículos particulares de desembargadores, juízes, servidores estatutários, ocupantes de cargo em comissão e servidores aposentados.

 

Já o estacionamento externo é voltado a servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados, estagiários e visitantes que necessitem comparecer à Corte para fins funcionais ou processuais. A norma veda expressamente o uso comercial desses espaços, ainda que de forma eventual.

 

A instrução fala ainda na possibilidade de cadastro de apenas um veículo por matrícula, medida que visa otimizar a ocupação das vagas diante da notória insuficiência de espaços. O controle de acesso será feito por meio de crachás de identificação, cancelas, registro eletrônico de entrada e saída e circuito fechado de televisão. A inspeção de segurança também poderá ser realizada nos veículos que adentrarem as dependências do Tribunal.

 

A norma também estabelece regras específicas para situações especiais, como a realização de eventos institucionais, ocasiões em que os estacionamentos poderão ser total ou parcialmente bloqueados. Em casos de serviços ou celebrações, a Secretaria de Administração poderá autorizar o acesso de veículos de prestadores de serviço, desde que haja comunicação prévia com a identificação dos veículos utilizados.

 

A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo dos prepostos do Tribunal, que poderão emitir notificações em casos de estacionamento em vagas privativas de outrem ou uso indevido de vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes. Em situações mais graves, como veículos estacionados em locais proibidos que impeçam a movimentação de outros, o Tribunal poderá providenciar a remoção do automóvel. O uso indevido das vagas poderá levar à suspensão do direito de acesso, além de outras penalidades administrativas e legais.

 

A norma também prevê regras para o estacionamento de motocicletas, que terão vagas rotativas e acesso exclusivo a magistrados e servidores, com a exigência de retirada do capacete no momento do ingresso para identificação visual. Já os veículos elétricos contarão com vagas exclusivas, condicionadas ao processo de recarga e limitadas ao período de um turno.

 

Servidores aposentados também poderão utilizar o estacionamento, desde que apresentem a carteira funcional ou crachá de identificação e observem a disponibilidade de vagas, sem que isso implique direito adquirido à reserva de espaço.