Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MPF recomenda criação de sistema nacional de rastreamento da cassiterita para combater extração ilegal na Amazônia

Por Aline Gama

MPF recomenda criação de sistema nacional de rastreamento da cassiterita para combater extração ilegal na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a oito órgãos federais a adoção de medidas urgentes para implementar um sistema nacional de rastreabilidade da cassiterita e do estanho. A iniciativa visa combater esquemas sofisticados de extração ilegal do minério na Amazônia Legal e impedir que produtos de origem criminosa sejam inseridos na economia formal por meio de grandes conglomerados multinacionais e "big techs".

 

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, signatário da Recomendação nº 1/2026, baseou sua decisão em investigações que revelaram um intrincado mecanismo de "branqueamento" do minério. Segundo o MPF, garimpeiros ilegais extraem cassiterita clandestinamente, inclusive em Terras Indígenas, e revendem o produto a intermediários. Estes, por sua vez, utilizam empresas detentoras de lavras regulares em outros estados para inserir o minério ilegal no mercado formal, de onde segue para exportação.

 

O documento aponta uma falha grave nos mecanismos de fiscalização e rastreamento da origem dos minérios comercializados no país. A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou ao MPF que não possui, em seu arcabouço normativo, mecanismos específicos de compliance ou due diligence voltados à rastreabilidade da cassiterita, bem como instrumentos regulatórios para assegurar a certificação da origem físico-química do minério.

 

A ausência de controle cria uma perigosa assimetria regulatória. A Resolução ANM nº 129/2023, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro, restringe-se a pedras e metais preciosos, deixando a cadeia da cassiterita — minério essencial para a produção de estanho, usado em soldas eletrônicas e componentes de alta tecnologia — em uma zona de baixa regulação que, segundo o MPF, "favorece a migração da atividade criminosa para minérios menos regulados".

 

A investigação também consultou outros órgãos federais, que confirmaram a lacuna. O Ministério de Minas e Energia informou não haver políticas públicas específicas para o setor. O Banco Central declarou que não há normativas que imponham às instituições financeiras o dever de verificar a procedência legal dos minérios no financiamento da atividade. O Ministério do Meio Ambiente também confirmou a ausência de políticas de rastreabilidade e de integração entre bancos de dados ambientais e minerários.

 

Por outro lado, o MPF encontrou soluções técnicas viáveis nos próprios órgãos do Estado. O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal atestou a possibilidade de elaborar um protocolo nacional de identificação da procedência da cassiterita com base em análises físico-químicas avançadas, destacando que os equipamentos necessários já estão disponíveis.

 

Pesquisadores do Serviço Geológico do Brasil (SGB) confirmaram a possibilidade de diferenciar as províncias estaníferas a partir de "assinaturas químicas, morfológicas e isotópicas" próprias dos depósitos — o chamado "DNA da cassiterita" —, mesmo após o beneficiamento do minério. A Casa da Moeda do Brasil, por sua vez, informou possuir solução tecnológica desenvolvida para rastreabilidade do ouro (Projeto Ouro Alvo), cuja metodologia pode ser adaptada para a cassiterita.

 

"Considerando que a inexistência de sistema nacional de rastreabilidade físico-química da cassiterita inviabiliza a distinção objetiva entre minério lícito e ilícito após sua inserção no mercado formal, favorecendo a prática de lavagem de ativos minerais e comprometendo a eficácia das políticas públicas repressivas", justificou o procurador no documento.

 

O MPF fundamenta a recomendação em um amplo arcabouço jurídico que vai além da legislação nacional. A peça cita a Opinião Consultiva nº 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que estabelece o meio ambiente como direito humano autônomo, e o caso Comunidade La Oroya vs. Peru (2023), que reconheceu a responsabilidade estatal por falhas na fiscalização de empresas mineradoras. Também são mencionados precedentes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Africana, que convergem para a tese de que "as empresas não mais podem se escusar de suas obrigações ambientais sob o véu da autonomia privada".

 

MEDIDAS RECOMENDADAS
A recomendação é endereçada a oito órgãos, com atribuições específicas para cada um. A Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM/MME) deverá instituir um grupo técnico interinstitucional e elaborar um plano estruturante com diretrizes nacionais, cronograma e estimativa orçamentária.

 

À Agência Nacional de Mineração (ANM) cabe elaborar resolução instituindo a obrigação formal de rastreabilidade, incluindo registro individualizado por lote, vinculação obrigatória entre lote e título minerário, e exigência de certificação técnica de procedência. A agência também deverá alterar a Resolução nº 129/2023 para incluir cassiterita e estanho no regime de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

O Serviço Geológico do Brasil (SGB) fica incumbido de estruturar um banco nacional de dados geoquímicos da cassiterita, com as assinaturas físico-químicas das principais províncias estaníferas, além de implementar um projeto-piloto na Amazônia Legal.

 

À Polícia Federal caberá desenvolver protocolo técnico-pericial nacional para identificação da procedência do minério, nos moldes do Projeto Ouro Alvo. A Casa da Moeda deverá desenvolver solução tecnológica de certificação da origem, com mecanismos de autenticação física e digital por lote comercializado.

 

O Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão editar normativos estabelecendo parâmetros de diligência reforçada para instituições financeiras e incluir a cadeia da cassiterita entre os eixos prioritários de monitoramento de inteligência financeira. Ao IBAMA, o MPF recomenda a estruturação de plano específico de fiscalização ambiental e a verificação sistemática da compatibilidade entre licenciamento concedido, capacidade produtiva autorizada e volume efetivamente comercializado.

 

Os órgãos têm prazo de 30 dias para responder formalmente sobre o acatamento ou não da recomendação. O MPF adverte que o descumprimento poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública para obrigar a adoção das medidas.