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TJ-BA institui novas regras para criação e funcionamento de colegiados

Por Aline Gama

TJ-BA institui novas regras para criação e funcionamento de colegiados
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um Decreto Judiciário que estabelece normas uniformes para a instituição, composição e funcionamento de colegiados no âmbito do Poder Judiciário estadual. A iniciativa atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decorrentes de inspeção realizada na Corte em 2024. 

 

O novo regramento classifica os colegiados em seis categorias distintas — comissões, comitês, fóruns, colegiados executivos, grupos de trabalho e coordenadorias — com definições precisas sobre suas naturezas, competências e prazos de atuação. A norma veda expressamente a criação de colegiados com finalidades que já estejam contempladas nas atribuições regulares de unidades administrativas existentes.

 

Entre as determinações da inspeção do CNJ que motivaram a edição do decreto estava a necessidade de que atividades de caráter permanente realizadas por grupos de trabalho fossem incorporadas às rotinas das unidades administrativas, reservando-se os colegiados apenas para situações pontuais. O tribunal também foi instado a definir com maior clareza as competências e responsabilidades dos membros dessas instâncias colegiadas.

 

O texto estabelece que grupos de trabalho terão duração máxima de 365 dias, vedada a criação com prazo indeterminado. Colegiados temporários que não apresentem registro de reuniões no período de um ano poderão ser extintos formalmente pela Presidência, após avaliação da unidade de governança criada para monitorar essas instâncias.

 

A Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII) foi designada como unidade de governança dos colegiados, cabendo-lhe supervisionar, orientar e consolidar dados sobre todas as instâncias colegiadas em funcionamento. A proposta de criação, alteração ou extinção de qualquer colegiado deverá ser submetida à análise prévia do setor, que emitirá manifestação sobre a conformidade institucional antes da deliberação final do presidente.

 

O decreto fala ainda em obrigatoriedade de observância, sempre que possível, da participação equânime de homens e mulheres na composição dos colegiados de livre nomeação, com perspectiva interseccional de raça e etnia. A norma determina que as vagas sejam preenchidas, no mínimo, com 50% de mulheres, incluindo-se na definição mulheres cisgênero, transgênero e fluidas. A proporcionalidade deverá considerar os dados do último Censo do IBGE para a população baiana e ser divulgada no portal do tribunal para consulta pública.

 

As reuniões dos colegiados deverão ser registradas em atas, preferencialmente divulgadas no portal do TJ-BA, e os trabalhos serão objeto de relatórios periódicos. No caso de colegiados com prazo de duração igual ou superior a seis meses, relatórios parciais deverão ser elaborados a cada semestre, além do relatório de conclusão das atividades.

 

O decreto também estabelece que a participação em colegiados terá caráter honorífico, sem remuneração adicional, ressalvadas as hipóteses previstas em resolução específica do tribunal. Magistrados e servidores que desejarem integrar colegiados externos ao TJ-BA dependerão de autorização prévia da Presidência.

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação terá prazo de seis meses para desenvolver um Painel dos Colegiados, ferramenta que permitirá à unidade de governança sistematizar e monitorar todas as instâncias colegiadas em atividade. No mesmo período, a AEPII promoverá a revisão dos colegiados atualmente vigentes para adequação às novas regras.