Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF após PF citar ministro em relatório; novo sorteado será definido
Por Redação
O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do inquérito que investiga supostas fraudes na tentativa de compra do Banco Master pelo BRB, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada após reunião convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que apresentou aos colegas o relatório da Polícia Federal com dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. O documento cita o nome de Toffoli. Um novo relator será definido por sorteio.
A reunião começou por volta de 16h30 e terminou aproximadamente às 19h, com retomada por volta das 20h, conforme a assessoria do STF. Nota assinada pelos demais ministros informa que “a Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator”.
O pedido de suspeição contra Toffoli foi apresentado após a PF enviar o relatório ao STF. Na resposta, o ministro negou a suspeição e classificou o conteúdo como baseado em “ilações”.
Em nota divulgada na quarta-feira, a assessoria do gabinete de Toffoli afirmou: “O gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte”
Fachin encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República e comunicou a resposta de Toffoli aos demais ministros na tarde desta quinta-feira. No início da sessão de julgamentos, o presidente do STF afirmou que haveria “diálogo” entre os integrantes da Corte sobre o tema ainda no mesmo dia. Os ministros conversaram antes da sessão e discutiram a elaboração de uma nota conjunta.
Leia a nota na íntegra:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
