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MP-BA recomenda suspensão do Carnaval de Caraguataí e aponta precariedade em serviços essenciais em Jussiape

Por Aline Gama

MP-BA recomenda suspensão do Carnaval de Caraguataí e aponta precariedade em serviços essenciais em Jussiape
Foto: Divulgação

Em decisão publicada nesta quarta-feira (11), a 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora expediu recomendação ao prefeito de Jussiape para a suspensão imediata do Carnaval 2026 no distrito de Caraguataí.

 

O documento, assinado pela promotora Ana Luíza Silveira de Oliveira, aponta uma série de irregularidades administrativas, técnicas e financeiras que inviabilizam a realização do evento, estimado em ao menos R$ 800 mil, enquanto serviços públicos essenciais permanecem em situação de grave precariedade no município.

 

De acordo com a recomendação, não há qualquer registro de procedimento administrativo protocolado pela prefeitura junto ao 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar para vistoria, aprovação ou emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) referente às estruturas temporárias do evento. A ausência do documento, obrigatório para eventos com concentração de público, expõe a população a riscos à integridade física e à vida, além de violar o dever estatal de proteção à segurança coletiva.

 

A situação é agravada pela falta de autorização da Polícia Civil da Bahia para a realização de escala extraordinária de serviço durante os dias de festa, previstos para 13 a 17 de fevereiro. Em ofício encaminhado à Promotoria, a administração da Polícia Civil informou que não houve autorização para o reforço no policiamento, comprometendo ostensivamente a segurança pública do evento.

 

Do ponto de vista financeiro e contratual, o Ministério Público destaca que, embora o município tenha afirmado que o custeio do carnaval se dará com recursos próprios, não foram apresentados documentos que comprovem a saúde financeira da prefeitura, tampouco os contratos assinados com as atrações artísticas ou as respectivas publicações no Diário Oficial.

 

Em ofício encaminhado à Promotoria, a própria administração municipal admitiu que parte das contratações ainda está em fase de negociação ou sob análise da Procuradoria Jurídica e do setor de licitações.

 

A recomendação também aponta um cenário de deficiência estrutural e funcional na prestação de serviços públicos básicos. A Delegacia de Polícia do município opera sem sistema de ventilação, com banheiros interditados e abastecimento de água inadequado, condições já constatadas em inspeções anteriores e ainda não solucionadas.

 

O veículo utilizado no programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), especialmente para transporte de pacientes renais crônicos que necessitam de hemodiálise, encontra-se em condições precárias, colocando em risco a integridade dos usuários. A população também enfrenta demora excessiva no agendamento de consultas especializadas, com destaque para o atendimento a crianças neurodivergentes na área de neuropediatria.

 

O Ministério Público chama atenção ainda para indícios de irregularidades na gestão de pessoal. Há denúncias em apuração sobre contratações temporárias em volume excessivo e sem a realização de processo seletivo simplificado, em afronta ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A prática, segundo a Promotoria, compromete a eficiência administrativa e configura fraude à exigência constitucional de concurso público.

 

A promotora enfatiza ainda a desproporcionalidade do gasto estimado para o evento diante do porte do município, que possui cerca de 7 mil habitantes. Em reunião anterior com o Ministério Público, a própria administração municipal atribuiu a deficiência nos serviços públicos às limitações financeiras decorrentes do pequeno porte da cidade. O argumento, segundo a representante do MP, torna-se contraditório diante da intenção de desembolsar vultosos recursos com festividades.

 

O Ministério Público recomendou que o prefeito suspenda imediatamente os festejos carnavalescos e se abstenha de autorizar ou realizar o evento enquanto não forem integralmente saneadas as pendências relacionadas à segurança, à regularidade contratual e à prestação adequada dos serviços de segurança, saúde e educação.