Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Primeira Turma do STF julga irmãos Brazão, delegado e mais dois acusados pela morte da vereadora Marielle Franco

Por Aline Gama

Primeira Turma do STF julga irmãos Brazão, delegado e mais dois acusados pela morte da vereadora Marielle Franco
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta um dos casos de maior repercussão dos últimos anos no país. Nos dias 24 e 25 de fevereiro, a Primeira Turma da Corte realiza o julgamento da Ação Penal (AP) 2434, que apura as responsabilidades pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro. A sessão foi marcada para ocorrer de forma presencial na sede do tribunal.

 

São cinco réus acusados de participação direta no planejamento e execução do duplo homicídio. A denúncia, formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo colegiado em junho de 2024, aponta os irmãos Domingos e Francisco Brazão, respectivamente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio e ex-deputado federal, como mandantes do crime.

 

Completa o grupo de acusados o delegado Rivaldo Barbosa, então chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro; o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira; e Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor e apontado como intermediário.

 

Todos respondem por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle que sobreviveu ao atentado. Domingos e Chiquinho Brazão, além de Robson Fonseca, enfrentam ainda acusações por organização criminosa.

 

O julgamento terá transmissão ao vivo pelos canais oficiais do STF. A corte decidirá pela absolvição ou condenação dos envolvidos, podendo ainda fixar as penas em caso de veredito condenatório. Em ambas as hipóteses, cabe recurso.