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CNJ suspende processo que investiga juiz Paulo Rodrigo Pantusa por prática ilegal da advocacia

Por Redação

CNJ suspende processo que investiga juiz Paulo Rodrigo Pantusa por prática ilegal da advocacia
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a suspensão por 90 dias de uma reclamação disciplinar que acusa o magistrado Paulo Rodrigo Pantusa, da Bahia, de continuar atuando como advogado mesmo após sua posse como juiz.

 

Nos autos, o reclamante alega que o magistrado, após tomar posse como juiz substituto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em junho de 2021, manteve atuação profissional em centenas de processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo a denúncia, essa prática viola a vedação constitucional ao exercício simultâneo da advocacia e da magistratura, bem como os deveres estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

 

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Ainda de acordo com a inicial, a inscrição do juiz na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), constava com o status de "cancelada" no período em questão, o que poderia configurar, em tese, exercício ilegal da profissão. A conduta foi descrita pelo reclamante como reiterada, dolosa e de má-fé, com potencial de comprometer a dignidade da função jurisdicional.

 

O caso teve tramitação anterior na Corregedoria de Justiça do TJ-BA, que, após análise, decidiu pelo arquivamento. No entanto, a decisão local foi objeto de recurso administrativo, o que levou o processo a ser remetido para apreciação pelo Pleno do Tribunal baiano. Por conta desta pendência no âmbito estadual, a Corregedoria Nacional de Justiça entendeu que o processo perante o CNJ deve aguardar a formação da "coisa julgada administrativa" na instância de origem.

 

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques determina o desarquivamento e a imediata suspensão dos autos no CNJ pelo prazo de 90 dias, ou até que haja comunicação oficial sobre o resultado final do processo no TJ-BA. O Corregedor Nacional também determinou o envio de cópia da decisão à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, para os devidos fins de acompanhamento.