MP-BA recomenda proibição de "paredões" no Carnaval 2026 em Paramirim para combater poluição sonora
Por Redação
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação com o objetivo de proibir a utilização de aparelhos de som de grande potência, popularmente conhecidos como “paredões”, durante o período do Carnaval de 2026 no município de Paramirim, segundo informações do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
A medida, de caráter preventivo, tem como finalidade coibir a poluição sonora, proteger o meio ambiente e garantir o sossego público.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, foi enviado ao prefeito, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à 46ª Companhia Independente da Polícia Militar (46ª CIPM) e à Câmara Municipal. Conforme o texto, o MP recomenda a adoção de ações articuladas entre os órgãos municipais e as forças de segurança para fiscalização, repressão e apreensão de equipamentos sonoros utilizados em desacordo com a legislação ambiental e de trânsito.
Entre as determinações, o Ministério Público orienta que o município divulgue amplamente a proibição, sinalize os locais e esclareça a população sobre as sanções previstas. Estas incluem prisão em flagrante por crime ambiental, apreensão dos equipamentos, retenção de veículos, multas administrativas e enquadramento por perturbação do sossego.
A recomendação também solicita que a prefeitura apresente um plano municipal de controle e fiscalização específico para o Carnaval, definindo os locais autorizados para festas e eventos sonoros dentro dos limites legais.
À Polícia Militar, o documento prevê a realização de abordagens imediatas a veículos e estabelecimentos que utilizem som audível externamente fora dos padrões permitidos, com o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia Civil e a apreensão dos instrumentos do crime.
O MP-BA ressalta que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis.
O Poder Público municipal e o Legislativo local têm um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do ofício, para informar ao Ministério Público as providências adotadas, "em razão da proximidade do Carnaval". Após a resposta, será instaurado um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das medidas recomendadas.
