Corregedoria do TJ-BA estabelece calendário de suspensão facultativa para cartórios da Bahia em 2026
Por Aline Gama
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) regulamentou o calendário de feriados e pontos facultativos para as serventias extrajudiciais , popularmente conhecidas como cartórios, durante o ano de 2026.
A Portaria, assinada pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foi publicada nesta sexta-feira (6) e estabelece as datas em que ficará facultada a paralisação dos serviços.
De acordo com o documento, os cartórios baianos poderão suspender o expediente em treze blocos de datas, abrangendo tanto feriados nacionais e estaduais quanto pontos facultativos tradicionais.
O calendário inclui o período carnavalesco em fevereiro, as comemorações da Semana Santa em abril, os feriados de Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi e as festividades juninas. Também estão previstas as paralisações para a Independência da Bahia (2 de julho), Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Finados, Dia da Consciência Negra, Natal e Réveillon.
A portaria, contudo, não determina fechamento obrigatório. A decisão final sobre suspender ou não o atendimento em cada uma dessas datas fica a critério do responsável pela serventia. Caso optem pelo não funcionamento, os cartórios têm obrigações de comunicação específicas.
É necessário afixar aviso físico na unidade com antecedência mínima de dez dias, divulgar a informação em seus canais digitais (site e redes sociais) e enviar comunicação formal por ofício ao e-mail institucional da Secretaria da Corregedoria.
A norma assegura que, nos cartórios que de fato suspendam o expediente, quaisquer prazos legais para a prática de atos notariais e de registro que vencerem durante os dias de paralisação serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Essa medida visa a garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos usuários.
