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TJ-SP condena pré-candidato do MBL à Presidência a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas e associação ao crime organizado

Por Redação

TJ-SP condena pré-candidato do MBL à Presidência a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas e associação ao crime organizado

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o pré-candidato à Presidência da República Renan dos Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), a indenizar em R$ 30 mil a escritora, filósofa e ativista Djamila Ribeiro, após ofensas feitas contra ela na rede social X, antigo Twitter.

 

Por decisão unânime, os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância e reconheceram que as mensagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando violação à honra e à imagem da autora. A defesa de Djamila foi feita pelo advogado Fábio Leme.

 

“As pessoas não podem sair por aí falando o que querem sobre as outras pessoas. Eu lutei muito para chegar aos lugares a que cheguei. Se as pessoas não gostam do debate que eu trago, rebatam no campo das ideias”, afirmou Djamila, em vídeo publicado em seu Instagram.

 

Renan dos Santos havia publicado que um texto de Djamila seria “uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa”, chamando-a de “jeca” e afirmando que “sua agenda é a mesma do crime organizado”.

 

A relatora do caso, desembargadora Lucília Alcione Prata, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites nos direitos da personalidade e na dignidade da pessoa humana.

 

O acórdão também determinou que o caso fosse analisado sob a perspectiva de gênero e racial, conforme protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que o uso do termo “jeca” carrega carga simbólica pejorativa e, quando dirigido a uma mulher negra e intelectual, reforça estigmas históricos de inferiorização.