STF discute se Ministério Público deve pagar custas e honorários quando perde ação de ressarcimento ao erário
Por Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (4), o julgamento de um recurso que define se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios ao ser derrotado em ações que visam ao ressarcimento do patrimônio público.
O caso tem origem em uma condenação imposta ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte estadual determinou que o órgão arcasse com as despesas de um processo no qual foi vencido ao buscar o ressarcimento de R$ 29,4 mil dos cofres públicos do ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP), Cícero Amadeu Romero Duca, por transações irregulares.
No recurso ao STF, o MP-SP argumenta que, "como não pode receber esses encargos quando vence a ação, por simetria, lógica processual e razoabilidade", também não deveria pagá-los quando derrotado.
Na sustentação oral, o subprocurador-geral de São Paulo, Wallace Paiva Martins, defendeu que a função institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais não pode ser guiada por uma "relação economicista de custo-benefício". Já o advogado de Cícero Duca, Alberto Ferrari Júnior, contestou que a responsabilidade pelos ônus deve ser do MP, que, ao perder a ação, "deu causa a uma demanda judicial desnecessária, forçando seu cliente a contratar advogados e se defender em inúmeras instâncias".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou parecer pela inconstitucionalidade de qualquer condenação do MP ao pagamento de custas, por entender que ofende a independência do órgão. "As verbas do Ministério Público são restritas, suficientes apenas para garantir a subsistência do órgão", afirmou.
Representando a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira argumentou que a obrigação de provisionar recursos para eventuais derrotas judiciais impede que o MP cumpra seu papel social. Pela Conamp, o advogado Aristides Junqueira afirmou que, embora quem proponha ações "sem proporcionalidade ou respeito à ordem jurídica deva ser corrigido", retirar a autonomia do Ministério Público "vai contra a Constituição".
O promotor Hermes Zaneti Júnior (MP-ES) acrescentou que a vedação da sucumbência ao MP não seria um privilégio, mas "uma garantia estrutural do processo coletivo e do interesse público". Na mesma linha, a advogada Hivyelle Rosane Brandão, da ANPR, sustentou que "a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica é um pilar da República que não pode ser obstaculizado por riscos financeiros".
O julgamento no STF analisa, em conjunto, um recurso similar da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Cível Originária (ACO) 1560, relativa à responsabilização do Ministério Público Federal (MPF) por honorários periciais.
O tema, de repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), está em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619. Após a oitiva de advogados das partes e interessados, a sessão foi suspensa e será retomada em data a ser definida
