Pablo Marçal é condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake news
Por Redação
O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão se refere à disseminação de notícias falsas que associavam o parlamentar ao uso de cocaína durante a campanha eleitoral à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Ao longo da disputa, Marçal fez gestos em debates para insinuar que Boulos usava drogas e passou a se referir ao adversário com termos ofensivos, como “cheirador” e “aspirador de pó”.
Na véspera do primeiro turno, ele também divulgou um laudo médico falso que indicaria uma suposta internação por uso de drogas. A falsidade do documento foi comprovada por perícias das Polícias Federal e Civil.
Poucas horas após a publicação, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo das redes sociais. Naquele pleito, Marçal terminou a disputa em terceiro lugar, enquanto Boulos avançou ao segundo turno, no qual enfrentou o então prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” ao associar de forma reiterada a imagem de Boulos ao uso de drogas ilícitas.
O magistrado destacou ainda que a conduta atingiu maior gravidade com a divulgação do laudo falso, produzido com a intenção deliberada de imputar ao deputado um crime e um fato inexistente, ferindo sua honra e reputação. Segundo a decisão, Marçal extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, praticando ato ilícito doloso por meio de fraude.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além da ação cível, Pablo Marçal também responde a processos criminais eleitorais na Justiça Eleitoral relacionados à mesma conduta.
