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Tribunais autorizam reembolso a magistrados e servidores por assinaturas de ferramentas de inteligência artificial

Por Redação

Tribunais autorizam reembolso a magistrados e servidores por assinaturas de ferramentas de inteligência artificial
Foto: Reprodução

Tribunais brasileiros estão instituindo normativas que preveem o reembolso a magistrados e servidores pela aquisição de licenças individuais de ferramentas de inteligência artificial (IA). As regras, publicadas internamente, estabelecem valores mensais máximos para o ressarcimento e condições para o uso. As informações são do portal Núcleo.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fixou, por meio de resolução de fevereiro de 2025, um limite de até R$ 400 por mês para reembolsar a compra de uma licença por gabinete de desembargador federal, uma por vara federal e uma por relator de turma recursal. A medida depende da disponibilidade orçamentária.

 

Na esfera eleitoral, pelo menos três tribunais regionais editaram normas similares. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) definiu um estorno de até R$ 150 por licença, válido para magistrados e servidores em geral.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) estabeleceu uma licença por servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, com reembolso mensal de até R$ 250, e uma licença para a própria secretaria, "destinada à integração de soluções mantidas e desenvolvidas pelo Tribunal a serviços de IA", com ressarcimento máximo de R$ 500. O texto não é explícito quanto a juízes. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) prevê reembolso em caso de contratação individual, mas não informa valores.

 

Em todos os casos, as normas são assinadas por presidentes ou vice-presidentes dos tribunais. A aquisição das licenças requer autorização da diretoria, e os requerentes devem enviar comprovantes para receber a devolução do valor.

 

Consultas feitas às áreas de remuneração dos tribunais citados não localizaram pagamentos de reembolsos por ferramentas de IA nem rubricas específicas sobre o assunto. Questionados sobre a execução das resoluções, três dos quatro tribunais não responderam.

 

O TRE-TO informou que o reembolso não é previsto para magistrados e que os gastos com servidores para "integração de soluções" têm sido de R$ 15 mensais. A assessoria não detalhou quais serviços foram contratados, nem quantos servidores os utilizam. Afirmou ainda que disponibiliza acesso ao Gemini também para magistrados, sem informar se a ferramenta foi de fato contratada e por qual valor.

 

A analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, Bianca Berti, avalia que há duas possibilidades: "ou ainda não houve requisição de reembolso por parte dos servidores e magistrados ou esse valor está sendo indicado em uma rubrica genérica, sem detalhamento". Ela argumenta que "isso traz um componente de opacidade na prestação de contas sobre esses usos de IA que eles estão fazendo nos tribunais porque a gente não consegue saber nem ter a dimensão de quantos magistrados, por exemplo, estariam solicitando esse auxílio. E aí outra preocupação que vem é também com relação à forma como é feita a gestão desses usos".

 

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. O parágrafo 2º do artigo 19 do texto permite que magistrados, servidores ou colaboradores assinem ferramentas de forma individual caso o tribunal não ofereça "solução corporativa de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário". A resolução não cita expressamente a possibilidade de reembolso por essas assinaturas individuais.

 

O documento do CNJ determina que a contratação de soluções de IA pelos tribunais deve considerar aspectos financeiros e orçamentários. Além disso, no artigo 39, estabelece que o Poder Judiciário "deverá assegurar total transparência na prestação de contas" sobre qualquer modelo de IA utilizado.

 

A resolução nacional impõe uma série de obrigações aos usuários, como realizar capacitação específica, usar a IA apenas como ferramenta auxiliar e complementar, observar os padrões de proteção de dados das empresas fornecedoras e não utilizar as ferramentas para processar documentos ou dados sigilosos, salvo em condições específicas de segurança.

 

Para Bianca Berti, as contratações individuais levantam questões sobre fiscalização. "A minha impressão, olhando para esse tipo de caso, é a de que a gente não sabe exatamente como é que esses direitos estão sendo protegidos quando você está falando de uma contratação privada de um indivíduo com a empresa e não uma contratação institucional gerida pelo próprio tribunal, que aí sim teria mais garantias e que seria mais passível de fiscalização da parte dos órgãos de controle e da sociedade civil", disse.

 

Dados do CNJ atualizados até março de 2025 indicam que 80% dos tribunais brasileiros têm projetos de inteligência artificial. O órgão foi questionado sobre as resoluções dos quatro tribunais que preveem reembolso, a possibilidade de assinatura individual e questões de auditoria, mas não houve retorno.