TJ-BA implementa novo sistema de integridade com mecanismos de controle e responsabilização
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu um Sistema de Integridade para todo o Poder Judiciário estadual. A norma, publicada nesta quinta-feira (29), cria um conjunto de regras, estruturas e procedimentos voltados para a promoção da ética, conformidade legal e gestão de riscos na administração da Justiça baiana.
O decreto se fundamenta em diversas normas federais, como a Lei Anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados, e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam a criação de tais sistemas nos tribunais. A aplicação é obrigatória para magistrados, servidores de todas as categorias, estagiários e também para terceiros (como fornecedores e parceiro) que se relacionem com o órgão.
A arquitetura do sistema define a Controladoria do Judiciário (CTJUD) como seu órgão gestor central, atuando na chamada "segunda linha" do modelo de três linhas de defesa para gestão de riscos. Este modelo, adotado pelo CNJ, separa as funções de gestão operacional, controle interno e auditoria. A CTJUD ficará responsável por implementar, monitorar e avaliar o sistema, reportando-se diretamente à Presidência do Tribunal.
Entre as principais diretrizes estão o compromisso formal da Alta Administração, composta pelo presidente, vice-presidente e demais autoridades estratégicas, com o tema, a gestão contínua de riscos de integridade e a realização periódica de treinamentos. O sistema prevê a criação de um Comitê de Integridade, com membros de várias áreas do tribunal, para apoiar a governança, e determina a extinção de um grupo de trabalho anteriormente existente.
O documento afirma a exigência de manifestação formal de adesão por parte dos agentes públicos. Aqueles em cargos de direção e gestão deverão assinar um "Contrato de Gestão e Compromisso" com seus superiores, enquanto os demais assinarão um "Termo de Adesão e Compromisso". O texto estabelece que o descumprimento das normas poderá levar a responsabilização.
Para licitações e contratos de grande valor, aqueles que ultrapassam o patamar estabelecido na lei federal de licitações, o decreto impõe uma nova obrigação: a empresa vencedora terá de implantar seu próprio Programa de Integridade em até seis meses. Esse programa, que será analisado pela Controladoria do Judiciário, deve incluir um código de conduta, canal de denúncias, due diligence com subcontratados e auditorias.
A implementação do sistema envolverá a manutenção de uma Matriz de Riscos de Integridade, que será atualizada periodicamente, e a divulgação de informações através de um Portal de Integridade e dos canais oficiais de comunicação do tribunal. O decreto também lista uma série de normas já existentes que passam a integrar o sistema, como códigos de ética e políticas de enfrentamento ao assédio.
