Investigação do TJ-BA revela "teia de irregularidades" em registros de imóveis que se estende por décadas em três municípios
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio imediato de mais de 70 matrículas de imóveis rurais registradas em cartórios de três municípios do oeste baiano: Carinhanha, Coribe e Cocos. A decisão, publicada na quarta-feira (22), é uma medida cautelar sem precedentes na região e tem como objetivo congelar qualquer nova transação, como vendas, desmembramentos ou hipotecas, sobre essas terras e foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.
O bloqueio é uma consequência de uma investigação profunda acerca de cenário complexo: a existência de um padrão de irregularidades registrais, que se originou nos anos 1960 e foi sendo perpetuado por sucessivos oficiais de cartório ao longo de décadas.
As motivações para o bloqueio se deu através de uma análise técnica que percorreram livros de registro dos anos 1970 até os dias atuais. No centro da decisão para os bloqueios, está um documento chamado Transcrição nº 1.019, registrada no Cartório de Carinhanha em 1967.
Este registro, que deu origem a toda uma cadeia de propriedades, já nasceu com um vício fundamental: descrevia um imóvel denominado "Caiçara" de forma vaga e imprecisa que se tornava impossível localizá-lo geograficamente, segundo o TJ-BA. Limites descritos como "rumo direito até o Rio Itaguarí" ou "em linha reta até a barra do Riacho Jataí", sem pontos de referência exatos, violavam o princípio básico do registro imobiliário, que é a especialidade.
Além disso, a investigação aponta que essa transcrição sequer teria um registro anterior legítimo, pois seu suposto documento de origem, de 1961, descrevia uma propriedade com nome e confrontações totalmente diferentes.
Ainda segundo o documento, nos anos 1970 e 1980, o então oficial do cartório de Carinhanha, José Sales Pereira, abriu uma série de matrículas "filhas", desmembrando a indefinida Fazenda Caiçara em grandes glebas. Segundo a análise da Corregedoria encontrou ali um verdadeiro "catálogo de ilegalidades".
Imóveis eram aumentados, a exemplo de uma área que começou sem dimensão definida passou a ter 117.800 hectares inseridos por meio de uma simples escritura particular, sem o obrigatório processo judicial de retificação. O controle sobre as transações era praticamente inexistente. Terras eram fracionadas e vendidas sucessivamente sem que se calculasse o remanescente, como se fosse possível vender infinitas fatias de um bolo cujo tamanho total nunca foi medido.
Segundo a análise, em vez de resumir os atos, como manda a lei, o oficial copiava nas matrículas o texto integral das longas escrituras, criando registros confusos e ilegíveis que mais escondiam do que revelavam a história do imóvel. Várias propriedades distintas eram lançadas em uma única matrícula, e a mesma gleba podia aparecer em registros diferentes, quebrando por completo o rastro da propriedade e abrindo espaço para sobreposições e conflitos.
Nos anos 1990, matrículas problemáticas de Carinhanha foram transferidas para o cartório de Coribe. Lá, sob a responsabilidade de Iêda Maria de Almeida Lessa, novas matrículas foram abertas sem que os vícios de origem fossem sanados. A registradora, segundo a Corregedoria, falhou em seu dever essencial de "filtrar" e rejeitar títulos irregulares, dando sequência a um processo já contaminado.
Já no século XXI, as terras de nomes variados – como Fazenda Primavera, Caiçara II, Portela e outras – chegaram ao cartório de Cocos. Nesta fase final, os responsáveis, Vilmar Moreira Beda e Ryan de Chantal Zanchet, realizaram georreferenciamentos e promoveram rematrículas. Contudo, para os corregedores, essas foram ações cosméticas. Inserir coordenadas de GPS em um registro cuja descrição física de origem é imprecisa e ilegal não corrige o vício; apenas tenta maquiá-lo com uma tecnologia moderna. A cadeia de irregularidades, portanto, não foi interrompida, apenas foi sendo adaptada ao longo do tempo.
Diante deste cenário, considerado de "elevada insegurança jurídica", o bloqueio das matrículas foi a única saída administrativa para impedir que o problema se ampliasse. A Corregedoria foi enfática ao refutar os argumentos dos juízes locais, que haviam arquivado investigações sob a alegação de que os registradores apenas seguiram registros anteriores com "presunção de validade". Para os corregedores, essa visão é um equívoco perigoso.
A Corregedoria afirmou que a pretensão de punir administrativamente os envolvidos prescreveu. Os atos mais graves ocorreram há décadas, e a representação que deu início à apuração formal só chegou ao TJ-BA em 2019, ultrapassando o prazo legal de cinco anos para abertura de processo disciplinar.
O TJ-BA ressaltou que o bloqueio não resolve quem é, de fato, o dono das terras, apenas paralisa o cenário registral, considerado "podre", e joga a questão para o Judiciário contencioso. Agora, caberá aos interessados, o espólio que denunciou a suposta grilagem, os atuais proprietários registrais e eventuais outros posseiros, buscarem na Justiça as propriedades.
