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Deputados recorrem de condenação por danos morais após rojão atingir mãe e bebê em campanha

Por Redação

Deputados recorrem de condenação por danos morais após rojão atingir mãe e bebê em campanha
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e o deputado federal Bacelar (PV) entraram com recurso contra a decisão que os condenou ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma mulher. A sentença, proferida em agosto de 2024, responsabilizou os políticos pelo incidente ocorrido durante ato de campanha no bairro do Lobato, em setembro de 2022, quando um rojão lançado por apoiadores atingiu Rosangela e a filha, então com três meses de vida.

 

No recurso, a defesa dos réus mantém os argumentos apresentados durante a ação, reafirmando a tese de que não há nexo de causalidade direto entre os candidatos e o ato de terceiros que acionou os fogos de artifício. 

 

A decisão recorrida, do juiz Érico Rodrigues Vieira, considerou que os danos sofridos pela autora decorreram diretamente da campanha organizada e divulgada pelos réus, configurando o que se denomina na doutrina jurídica de "fortuito interno", ou seja, um risco inerente à atividade por eles realizada. 

 

De acordo com os autos do processo, por volta das 13h daquele dia, os réus realizavam um ato político com passeata quando foram lançados fogos de artifício e rojões por apoiadores. A mãe e a bebê sofreram queimaduras e precisaram ser socorridas e internadas para tratamento em uma unidade de saúde. A autora da ação relatou que, apesar de posterior contato dos políticos prometendo indenização, nenhum valor foi efetivamente pago, o que a levou a buscar reparação na Justiça.

 

Na defesa, os candidatos alegaram ilegitimidade passiva, afirmando que não foram eles pessoalmente quem acionou os fogos, e sustentaram a inexistência de danos morais passíveis de indenização. Argumentaram ainda que se tratava de “fato de terceiro”, tentando excluir sua responsabilidade. No entanto, o juiz Érico Rodrigues Vieira, responsável pela sentença, rejeitou esses argumentos.

 

Em sua análise, o magistrado destacou que a responsabilidade civil decorre da conduta, do resultado danoso e do nexo de causalidade entre eles. Constatou que as provas dos autos, incluindo fotos veiculadas nas redes sociais da candidata Fabíola Mansur, comprovam o uso de rojões durante o evento organizado e divulgado pelos réus. “Os danos experimentados pela requerente são decorrentes da campanha política realizada pelos demandados”, escreveu o juiz.