MP-BA alerta sobre abusos na venda de material escolar em colégios particulares de Salvador
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está adotando medidas para apurar denúncias de possíveis práticas abusivas na comercialização de material didático por escolas privadas de Salvador. As ações incluem a instauração de procedimentos investigativos, o ajuizamento de ações civis públicas e a emissão de uma Nota Técnica conjunta com órgãos de defesa do consumidor.
Atualmente, dois inquéritos civis tramitam nas Promotorias de Justiça do Consumidor da capital para apurar irregularidades em dois colégios. Outros três procedimentos similares já resultaram em ações judiciais contra instituições de ensino. As investigações partem de denúncias documentadas por pais e de autos de infração lavrados por órgãos de proteção ao consumidor.
“Foi constatada, em diferentes casos, a prática de venda casada, com a imposição de aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor”, afirmou a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor (Ceacon).
Em dezembro, o MP-BA, em parceria com Procon-BA, Defensoria Pública, Codecon e Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe), emitiu uma Nota Técnica com orientações sobre a aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais. O documento veda práticas como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material.
A Nota estabelece que as escolas devem fornecer informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais, além de garantir acessibilidade. Conforme a promotora Thelma Leal, o documento tem caráter orientativo. “O objetivo é uniformizar o entendimento dos órgãos envolvidos, esclarecer direitos e deveres e reduzir a judicialização, garantindo transparência e equilíbrio nas relações entre escolas e consumidores”, explicou.
Ela complementou que a obrigatoriedade de compra anual de novos pacotes fechados pode violar a Lei Municipal nº 9.713/2023, que determina a manutenção dos mesmos livros por, no mínimo, três anos, e a Lei Estadual nº 6.586/1994, que garante a liberdade de escolha do fornecedor e proíbe a substituição de livros antes de quatro anos. “Essas normas buscam assegurar previsibilidade, reutilização do material e proteção econômica às famílias”, ressaltou.
Fundamentado no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Brasileira de Inclusão, o documento assegura ainda a liberdade de escolha do local de compra e veda a exclusão de alunos de atividades por não possuírem material novo. Denúncias podem ser feitas pelo site de atendimento ao cidadão do MP-BA ou nas sedes do Procon e Codecon.
