Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA emite recomendação para proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026

Por Aline Gama

Ministério Público da Bahia
Foto: Divulgação

Com a proximidade dos festejos carnavalescos, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou, na quarta-feira (14) a Recomendação, direcionada a todos os promotores de eventos da folia baiana. O documento, assinado pela promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes, estabelece uma série de medidas obrigatórias para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante as comemorações, visando coibir práticas como o trabalho infantil, a violência e o fornecimento de bebidas alcoólicas.

 

A recomendação foi destinada a proprietários e dirigentes de camarotes, entidades carnavalescas, blocos, clubes e quaisquer estabelecimentos que promovam festas durante o Carnaval. O documento lista ações concretas que devem ser implementadas. Uma das determinações é a observância rigorosa da classificação indicativa para eventos e espetáculos públicos, que deve ser informada de forma clara no acesso aos locais e na divulgação dos ingressos. Eventos com classificação inadequada para menores de 18 anos devem recusar a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar.

 

A prevenção ao acesso de menores a bebidas alcoólicas é outro ponto central. Os organizadores são instruídos a adotar sistemas de identificação, como pulseiras ou cores diferenciadas de abadás, para distinguir claramente os foliões menores de idade. A venda, o fornecimento ou a oferta gratuita de álcool a este público é expressamente vedada, devendo ser afixados avisos visíveis nos bares e pontos de venda.

 

Em caso de dúvida sobre a idade, a apresentação de documento de identidade é obrigatória, e a recusa em fornecer o comprovante implica na negativa de venda. O texto alerta que tal conduta configura infração e crime previstos no ECA, além de sujeitar os responsáveis a sanções da legislação municipal.

 

Para eventos que admitam a presença de adolescentes sem a companhia dos responsáveis, é obrigatória a obtenção de um alvará judicial específico junto à 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador. O mesmo procedimento é exigido para apresentações artísticas que envolvam a participação de crianças e adolescentes em desfiles, blocos ou bailes. A recomendação também proíbe terminantemente a exploração de mão de obra infantojuvenil em qualquer modalidade, como venda ambulante ou trabalho como "cordeiro", determinando que tais ocorrências sejam reportadas aos órgãos de proteção.

 

Além disso, o MP-BA determina que os organizadores não podem embaraçar a ação fiscalizatória de conselheiros tutelares, membros do Ministério Público, policiais e auditores, que devem ter livre acesso aos locais dos eventos para inspeção. A capacitação de toda a equipe de funcionários e prestadores de serviço sobre a proibição do trabalho infantil, da venda de álcool a menores e sobre a violência sexual infantojuvenil também é uma exigência contida no documento.

 

Os destinatários da recomendação têm o prazo de 15 dias úteis para comunicar à 7ª Promotoria de Justiça as medidas adotadas e planejadas para o seu cumprimento. O Ministério Público adverte que, se necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das orientações, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por eventuais infrações.