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Orçamento do Estado da Bahia para 2026 prevê dotação para MP-BA e Defensoria dentro de montante de R$ 77,3 bilhões

Por Victor Hernandes / Aline Gama

Orçamento do Estado da Bahia para 2026 prevê dotação para MP-BA e Defensoria dentro de montante de R$ 77,3 bilhões
Foto: Reprodução / DPE-BA / MP-BA

O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta quarta-feira (14), a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026. Sancionada pelo governador, a Lei nº 15.072, de 13 de janeiro de 2026, estima a receita e autoriza a despesa do Estado no montante de R$ 77.390.155.457,00 (setenta e sete bilhões, trezentos e noventa milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) e inclui expressamente as dotações financeiras para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e para a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA).

 

A lei segue as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em junho do ano de 2025. Os dois órgãos estão contemplados no Orçamento Fiscal, um dos três grandes blocos da lei, que totaliza o montante citado e abrange todos os Poderes, o MP, a Defensoria, suas fundações, autarquias e empresas estatais dependentes.

 

A lei consolida as projeções de arrecadação e os limites de gasto para o próximo exercício. O valor global de R$ 77,3 bilhões será distribuído entre o Orçamento Fiscal (que abriga os recursos do MP e da Defensoria), o Orçamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência) e o Orçamento de Investimento das empresas estatais. 

 

A inclusão garantida no Orçamento Fiscal assegura que os dois órgãos terão os meios necessários para o funcionamento de suas atividades essenciais. Para o Ministério Público, isso significa recursos para o exercício do controle externo da atividade policial, a ação civil pública, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Para a Defensoria Pública, os recursos autorizados pela lei são fundamentais para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita à população carente, um direito constitucional.