TJ-BA suspende expediente e prazos na Comarca de Lauro de Freitas no primeiro dia da micareta; entenda
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na comarca de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS), para esta sexta-feira (16). A medida, publicada nesta segunda-feira (12), pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabelece um recesso excepcional que coincide com o primeiro dia da Mica Lauro, micareta oficial do município.
Apesar da coincidência, o dia 16 sucede o feriado municipal de Dia de Santo Amaro de Ipitanga, padroeiro do município. Em situações similares, órgãos e instâncias públicas transformam a data em ponto facultativo, com compensação de carga-horária em dias anteriores ou posteriores. Por se tratar de órgão judicial, com prazos, o TJ-BA suspendeu não somente o recesso forense, como também os prazos processuais para a comarca.
Os decretos, baseados em processo administrativo próprio, determinam que o expediente do dia 16 será compensado na semana seguinte, com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis entre 19 e 28 de janeiro. Os prazos processuais que venceriam na data do recesso ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsão do Código de Processo Civil.
A Mica Lauro acontece nos dias 16, 27 e 18 de janeiro, na Avenida Beira Rio com uma programação que inclui nomes como Escandurras, Parangolé, Timbalada e Cheiro de Amor, com início dos shows marcado para as 19h da sexta-feira.
