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STF nega recurso do município de Brumado e mantém obrigação de pavimentar vias de acesso a comunidade rural

Por Aline Gama

STF nega recurso do município de Brumado e mantém obrigação de pavimentar vias de acesso a comunidade rural
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última quinta-feira (8), um recurso do município de Brumado, no Sudoeste da Bahia, que buscava tirar a obrigação de pavimentar estradas que dão acesso à comunidade rural do Burro Morto. A decisão, proferida pelo ministro relator Dias Toffoli, manteve inteiramente o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado a realização das obras em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

O caso teve origem em um inquérito civil que constatou as condições precárias das vias de acesso à comunidade. O MP-BA ajuizou a ação, argumentando que a falta de pavimentação afetava direitos fundamentais dos moradores, como acesso a saúde, educação e transporte, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. O TJ-BA acolheu os argumentos e condenou o município a realizar as obras, diretamente ou por meio de licitação.

 

O município de Brumado interpôs um recurso extraordinário ao STF, sustentando que a decisão judicial violou o princípio da separação dos Poderes. A defesa do município alegou que a definição de prioridades em políticas públicas, como obras de pavimentação, é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, envolvendo critérios de conveniência, oportunidade e planejamento orçamentário. Alegou ainda que a intervenção do Judiciário, impondo uma obra específica e com prazo determinado, desestruturaria a administração pública.

 

A corte superior barrou o processamento do recurso por uma questão formal. De acordo com o documento, a falta de demonstração da "repercussão geral" da matéria. Para que um recurso extraordinário seja admitido no STF, é necessário que a parte recorrente comprove, de forma fundamentada, que as questões constitucionais levantadas transcendem os interesses do caso concreto, possuindo relevância econômica, política, social ou jurídica para a sociedade como um todo.

 

O ministro Dias Toffoli destacou que o município fez alegações genéricas, sem apresentar argumentos robustos que atendessem a esse requisito legal. O magistrado citou precedentes do próprio STF para reforçar que a mera indicação de violação à separação de poderes ou a menção a outros temas com repercussão geral reconhecida são insuficientes. 

 

"Por fim, a reserva do possível não pode ser invocada pela Administração Pública como fundamento para se esquivar do cumprimento de suas obrigações concernentes à execução de políticas públicas e à concretização de direitos fundamentais previstos constitucionalmente, ressalvada a absoluta e justificável impossibilidade financeira de efetivação, cujo ônus probatório incumbe ao município, mediante demonstração cabal, real e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas de inviabilidade orçamentária e narrativas de providências", afirmou em decisão.

 

Com a negativa de seguimento, a decisão do TJ-BA torna-se definitiva, obrigando o município de Brumado a cumprir a sentença e promover a pavimentação das estradas que servem à comunidade do Burro Morto.