Juiz dos EUA reconhece liquidação do Banco Master e determina bloqueio de ativos no país
Por Redação
O juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, reconheceu oficialmente na quinta-feira (8) o processo de liquidação judicial do Banco Master. Em decisão, atendeu integralmente ao pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, a liquidante nomeada pelo Banco Central do Brasil, e determinou o bloqueio dos ativos da instituição financeira em território norte-americano.
A medida judicial se estende também às empresas controladas: Banco LetsBank S.A., Banco Master de Investimento S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. O magistrado emitiu uma ordem de inibição, determinando que "todas as pessoas e entidades ficam impedidas de iniciar ou prosseguir com qualquer ação ou processo relacionado aos ativos, direitos, obrigações ou passivos" do grupo Master nos Estados Unidos.
De acordo com o G1, a decisão suspende, na prática, qualquer ação de execução ou cobrança contra os bens do banco no país. Isso significa que credores ficam proibidos de cobrar, penhorar, bloquear ou tentar tomar quaisquer ativos dos devedores enquanto a medida estiver vigente.
Além do bloqueio, o juiz Grossman autorizou expressamente a liquidante brasileira a conduzir atividades de investigação patrimonial nos EUA. A EFB Regimes Especiais de Empresas fica assim habilitada a ouvir testemunhas, produzir provas e requisitar informações sobre ativos, negócios e obrigações do grupo.
O reconhecimento da liquidação pela corte estadunidense ocorreu após advogados representando os interesses do controlador do Banco Master, Fernando Vorcaro, terem acionado a Justiça dos EUA para tentar barrar o pedido do liquidante. Em sua argumentação, a defesa citou a inspeção no Banco Central determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e alegou que ainda existiria possibilidade de reversão da liquidação. A corte, contudo, manteve o reconhecimento solicitado pela autoridade liquidante.
