Justiça de São Paulo rejeita ação de Ricardo Nunes contra Datena por danos morais em disputa eleitoral de 2024
Por Redação
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu, em 28 de novembro de 2025, os pedidos de indenização por danos morais feitos pelo prefeito Ricardo Nunes contra o apresentador José Luiz Datena. A ação decorria de declarações proferidas durante a campanha eleitoral de 2024, quando Nunes buscava a reeleição à prefeitura de São Paulo.
Na ação, a defesa de Nunes alegou que Datena proferiu ofensas à sua honra e imagem pública. Foram citadas falas do apresentador que vinculavam o prefeito ao PCC e à "máfia de creches", além de insinuações sobre um risco iminente de prisão. O pleito solicitava uma indenização mínima de R$ 50 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que ambas as partes possuíam "esfera de proteção reduzida", sendo esta condição ainda mais acentuada para Nunes, que já exercia o cargo de prefeito e buscava a reeleição. O texto afirma que, na posição que ocupava, Ricardo Nunes corria naturalmente "o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não quer". O juiz observou ainda que "aquele que exerce função pública não pode pretender calar os discordantes".
Sobre as acusações relacionadas à "máfia das creches", a decisão judicial registrou que "não teria havido calúnia", sublinhando que "houve, sim, uma investigação sobre a matéria, a despeito de ter ocorrido, ou não, seu posterior arquivamento". O magistrado acrescentou que parte das falas de Datena "não foram falsas", considerando que Nunes "foi submetido a investigações e alvo de acusações e suspeitas". Segundo a sentença, "as suspeitas fazem parte do sistema jurídico".
A decisão também ponderou que os episódios ocorreram "em debates políticos pré-eleitorais, palco em que a liberdade deve ser prestigiada". O juiz escreveu que, nesse contexto, "fatos verdadeiros devem ser revelados quando capazes de influenciar a decisão do eleitor e sua consciência frente à urna".
Em 18 de dezembro, Ricardo Nunes interpôs um recurso de apelação contra a decisão. No recurso, o prefeito sustenta que as imputações feitas por Datena são criminosas e que "o status de figura pública e o exercício de cargo político não devem acolher os abusos cometidos". O caso segue em trâmite na Justiça paulista.
As informações são da Metrópoles.
