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STF invalida lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concurso de magistratura estadual

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: DIvulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concursos da magistratura estadual. O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro.

 

A Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Complementar estadual 281/2007. Em seu voto, o ministro relator, Nunes Marques, fundamentou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) constitui o regime jurídico único para a categoria em todo o país e não prevê qualquer limitação etária para o ingresso na carreira.

 

"O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica", assinalou o ministro em sua argumentação. Nunes Marques ressaltou ainda que o STF já havia se posicionado sobre o tema ao julgar a ADI 5329, na qual invalidou norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos.

 

Conforme o relator, ao criar um limite de idade mínimo para o concurso, o Legislativo estadual de Mato Grosso adentrou competência privativa da União. A decisão do Supremo seguiu o entendimento consolidado no caso anterior, reafirmando a exclusividade da legislação federal para disciplinar os requisitos de acesso à carreira da magistratura.