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STF invalida cotas regionais da Universidade do Estado do Amazonas por unanimidade

Por Redação

STF invalida cotas regionais da Universidade do Estado do Amazonas por unanimidade
Foto: Gustavo Rodrigues/UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Amazonas que estabeleciam reservas de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A Corte invalidou normas que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e as que reservavam 50% das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior do Amazonas. Também foi considerada inconstitucional a regra que destinava as vagas para população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes a etnias localizadas no estado.

 

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou o voto ao afirmar que "políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas". No entanto, destacou que "a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal".

 

Para preservar a segurança jurídica, os efeitos da decisão serão aplicados apenas aos processos seletivos futuros. Os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores permanecem intactos.

 

O Plenário considerou parcialmente prejudicada a análise de um artigo que reservava 80% das vagas a candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas. Esse trecho da norma já havia sido declarado inconstitucional anteriormente, em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873.