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CNJ autoriza oficiais de Justiça a informar sobre conciliação durante mandados, mas veda atuação como mediadores

Por Redação

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais de todo o país regulamentem a atuação dos oficiais de Justiça como incentivadores de acordos durante o cumprimento de mandados. A medida permite que esses profissionais informem às partes sobre a possibilidade de conciliação e formalizem nos autos eventuais propostas de autocomposição apresentadas.

 

A decisão analisou consulta apresentada por associações representativas da categoria. O entendimento aprovado, no entanto, estabelece uma distinção clara: os oficiais não podem desempenhar funções típicas de conciliador ou mediador. Ficam vedados atos como conduzir negociação ativa, praticar mediação ou organizar reuniões, presenciais ou virtuais, com o objetivo de construir consenso.

 

A relatora, conselheira Mônica Nobre, fundamentou-se em parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ. Conforme o documento, o marco legislativo atual não autoriza servidores do Judiciário a assumirem tal atribuição, "sob risco de afetar a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento". Apesar da limitação, a conselheira indicou que há espaço para uma contribuição desses profissionais como agentes de estímulo à autocomposição.

 

A recomendação orienta os tribunais a estabelecerem, de forma objetiva, como esse incentivo deverá ocorrer na prática. O texto sugere que, durante a citação ou penhora, por exemplo, o oficial possa certificar nos autos uma proposta de acordo apresentada espontaneamente por qualquer das partes.

 

Ao final, o CNJ recomenda que cada tribunal edite normas próprias para delimitar a atuação. O objetivo é assegurar que o oficial de Justiça se limite a comunicar a possibilidade de conciliação e a registrar formalmente a proposta, sem conduzir qualquer tipo de tratativa ou mediação direta entre as partes.

 

As informações são do Migalhas.