Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça de São Paulo mantém multa milionária contra JHSF e Prefeitura por condomínio irregular na Cidade Jardim; caso segue para o STJ

Por Redação

Tribunal de Justiça de São Paulo
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condena a construtora Aveiro Incorporações, controlada pela JHSF, e a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de uma multa milionária devido às irregularidades na construção do condomínio de luxo Residência Cidade Jardim, na zona oeste da capital.

 

O acórdão, publicado em setembro, rejeitou um recurso das empresas contra sentença de 2019. As partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A ação foi movida em 2014 pela Sociedade Amigos da Cidade Jardim, que apontava inconsistências nos alvarás de construção. A sentença da juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública, declarou a nulidade das licenças. Como o prédio já estava erguido, a obrigação de demolir foi convertida em indenização, revertida a um fundo especial. Embora o valor exato não esteja calculado na sentença, estimativas iniciais do mercado apontavam para cerca de R$ 300 milhões, considerando o valor das 16 unidades.

 

O condomínio, com unidades entre 714 m² e 1.815 m², foi considerado pela Justiça como incompatível com a área, originalmente destinada a casas. A construtora defendia que a maior parte do terreno estava no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, o que permitiria a construção. No entanto, perícia judicial concluiu que apenas entre 11% e 12,4% do terreno estava dentro da área da operação, abaixo dos 63% exigidos pela lei.

 

A sentença anulou os alvarás expedidos pela Prefeitura, que permitiram o início das obras. Dois órgãos municipais, a São Paulo Urbanismo e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), haviam avalizado o empreendimento, afirmando equivocadamente que 62% do terreno estava dentro do perímetro.

 

Em seu voto, o desembargador relator Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, rejeitou os argumentos da defesa, incluindo alegações de julgamento extra petita e cerceamento de defesa. O colegiado já havia rejeitado um recurso anterior em 2021. O reexame atual ocorreu por determinação do STJ, que anulou os acórdãos anteriores e ordenou nova análise.

 

A advogada da associação de moradores, Viviane Siqueira Rodrigues, afirmou ter "muita confiança" na manutenção da sentença. "É um caso que chocou muito o tribunal, e esse inconformismo está explícito no acórdão, quando até se fala de suspeita de atos de improbidade no processo administrativo para obtenção de alvarás", declarou. "Somos realistas: o poder econômico deles é muito maior que o da associação de moradores que estão ali. Mas juridicamente a tese é sólida, foi acolhida em duas instâncias. Confiamos na Justiça."

 

Em nota, a JHSF informou que "vai recorrer da decisão [o que já ocorreu] e não comenta processos judiciais em andamento". A construtora é defendida pelo escritório Barci de Moraes. A Prefeitura de São Paulo também se manifestou: "A Procuradoria Geral do Município informa que o caso mencionado está com recursos em tramitação nos tribunais superiores, em Brasília, e aguarda o julgamento dessas medidas judiciais."

 

Entre os compradores das unidades, que ingressaram no processo como assistentes, estão nomes como o banqueiro Ricardo Villela Marino, o herdeiro José Ermírio de Moraes Neto e o empresário Dario Guarita Neto.

 

As informações são da Folha de S. Paulo