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STF prorroga até 31 de janeiro de 2026 prazo para aprovação de dividendos isentos do Imposto de Renda

Por Redação

STF prorroga até 31 de janeiro de 2026 prazo para aprovação de dividendos isentos do Imposto de Renda
Foto: Fellipe Sampaio / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, concedeu liminar para estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025.

 

A decisão, proferida na sexta-feira (26), atende a pedidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O caso será submetido a referendo do Pleno do STF em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

 

As ações questionam dispositivos da nova lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025. Ao analisar o pedido, o ministro relator destacou que a exigência "antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária". Ele fundamentou que, pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, as deliberações sobre balanço e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

 

Segundo Nunes Marques, "a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 –, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais". O ministro observou que, para sociedades anônimas, a aprovação de dividendos depende de procedimentos como a publicação prévia das demonstrações financeiras e o respeito a prazos legais de convocação de assembleias, o que dificultaria o atendimento à regra em pouco mais de um mês.

 

O relator argumentou que a exigência original "pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária". Ao prorrogar o prazo, ele citou riscos de "insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade". A extensão por um mês visa, conforme o texto, "preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias" até o julgamento definitivo.

 

Em outro ponto da mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar formulado na ADI 7917 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, incluídos escritórios de advocacia, das novas regras. Sobre esse aspecto, o relator afirmou que "não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar".