Auxiliar de saúde bucal recebe indenização por dano moral após ser acusada de apresentar atestado falso na Bahia
Por Redação
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.197,18 a uma auxiliar de saúde bucal. A decisão, que manteve sentença anterior, decorre de acusações indevidas de que a trabalhadora teria apresentado um atestado odontológico falsificado.
Conforme os autos do processo, a empregada realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde público e recebeu um atestado da cirurgiã-dentista que a atendeu. Ao apresentar o documento no dia seguinte em seu local de trabalho, sua gerente passou a questionar sua autenticidade.
A decisão judicial registra que a gerente dirigiu-se pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a dentista que emitiu o atestado. Em juízo, a própria profissional de saúde confirmou o confronto, afirmando que a gerente insistiu na hipótese de falsificação.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando, em suas palavras, “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”. O colegiado entendeu que a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que culminou em sua dispensa.
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma manteve o entendimento de que houve prática de assédio moral, fixando o valor da indenização com base nas circunstâncias concretas do caso.
