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STF declara inconstitucional lei municipal que proibia a Marcha da Maconha

Por Redação

Marcha da Maconha
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Municipal 12.719/2023 de Sorocaba (SP), que vedava a realização da Marcha da Maconha no município. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e concluída no Plenário Virtual em 25 de novembro.

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a norma municipal. A lei proibia qualquer marcha, evento ou reunião que fizesse apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas causadoras de dependência química.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a proibição era excessiva por impedir, de forma absoluta, manifestações públicas que abordem a descriminalização do uso de drogas. Para o relator, a medida cerceava indiscriminadamente as liberdades de expressão e de reunião, contrariando a jurisprudência da Corte.

 

Mendes destacou ainda que, após a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal pelo STF em 2024 (Tema 506), não se pode falar sequer em apologia ao crime por participantes do evento. “Caso a intenção fosse verdadeiramente coibir práticas que excedem o âmbito de proteção da liberdade de expressão e da liberdade de manifestação, teriam sido instituídas normas de caráter procedimental, com certo balizamento legal acerca da matéria, e não uma pura e simples vedação legal”, afirmou.

 

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino também acompanhou o voto, mas fez a ressalva de que, em sua opinião, deveria ser proibida a participação de crianças e adolescentes em eventos favoráveis a drogas ilícitas.

 

Formaram a minoria vencida os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Para esta corrente, a Constituição protege manifestações a favor da descriminalização, entendendo que a lei de Sorocaba proibia apenas manifestações que fizessem apologia ou incentivo ao consumo de drogas.