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MP-BA emite recomendação urgente sobre contratação da decoração natalina de Euclides da Cunha

Por Aline Gama

MP-BA emite recomendação urgente sobre contratação da decoração natalina de Euclides da Cunha
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, expediu uma recomendação oficial e detalhada ao prefeito do município e ao secretário responsável pela fiscalização de um contrato para decoração de Natal. O documento alerta para uma série de irregularidades e riscos ao erário público identificados no procedimento licitatório e na execução do contrato firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 038/2025.

 

A fundamentação da promotora substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud destaca que a contratação, que envolve montante expressivo de recursos públicos para fornecimento, instalação e reforma de elementos decorativos, exige rigorosa observância aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, economicidade, eficiência e transparência. A proximidade do período natalino e a tradição da decoração temática motivaram a atuação preventiva do MP.

 

Entre as principais preocupações elencadas no documento está a natureza dos itens contratados, muitos deles são bens padronizados disponíveis no mercado, com valores unitários relevantes. Essa característica demanda, segundo o MP, um controle minucioso sobre a quantidade efetivamente fornecida e instalada, para evitar pagamentos indevidos.

 

Outro ponto trazido pelo MP-BA foi a "reforma de itens" do acervo municipal que demanda a comprovação prévia, com documentação e registros fotográficos, da existência física desses bens e da real necessidade do serviço, sob pena de se inviabilizar a fiscalização e causar prejuízo aos cofres públicos.

 

A recomendação estabelece nove providências imediatas e contínuas que devem ser adotadas pela administração municipal. O MP determina a disponibilização completa e transparente de todos os documentos do pregão e do contrato no portal oficial da prefeitura, assim como o encaminhamento dessa papelada ao MP em dez dias. Também exige a designação formal de um gestor e de um fiscal específicos para o contrato, conforme a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), vedando atestes genéricos de execução.

 

Um dos itens mais específicos da recomendação aborda uma discrepância temporal constatada pela promotoria. A publicação da prefeitura em redes sociais indicou que a inauguração da decoração ocorreu em 13 de dezembro de 2025, com alguns elementos, como as figuras do Papai Noel e duendes, permanecendo apenas até o dia 25. No entanto, o edital de licitação previa a remuneração dos serviços com base em um período de 30 dias. O MP determinou que os pagamentos sejam ajustados para refletir apenas os dias efetivamente trabalhados, proibindo a remuneração por serviços não prestados. A promotoria reforça que, em visita in loco, constatou a não instalação de alguns itens que constavam no termo de referência, reforçando a necessidade de revisão criteriosa dos pagamentos.

 

Além disso, a recomendação lista outras obrigações: a realização de um levantamento físico documentado dos itens a serem reformados; o controle da execução com relatórios técnicos e fotográficos que permitam comparar o contratado, o executado e o pago; a exigência de notas fiscais detalhadas e individuais da empresa contratada; e a organização e remessa de toda a documentação de execução e pagamento ao MP no prazo decadial.

 

O documento conclui advertindo que o descumprimento injustificado das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a tutela do patrimônio público. O prefeito e o secretário foram notificados a prestar informações sobre o acatamento da recomendação em 48 horas e sobre a execução das atividades solicitadas em dez dias, através de e-mail específico da promotoria.