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STF reconhece por unanimidade racismo estrutural no Brasil e determina ações do poder público

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18). A decisão determina a adoção de providências pelo poder público.

 

Entre as medidas determinadas estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para "melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais".

 

A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil, o chamado "estado de coisas inconstitucional".

 

O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro no sentido da existência do racismo estrutural. Na sessão desta quinta, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento formal do "estado de coisas inconstitucional", categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos.

 

Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta a configuração do "estado de coisas inconstitucional".

 

Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma "omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra" e reconhece o "estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional".

 

GILMAR MENDES E EDSON FACHIN
O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segundo Mendes, "a própria jurisprudência do STF demonstra que o racismo no Brasil tem uma dimensão histórica e social que o torna estrutural e gera, de forma consciente ou inconsciente, prejuízos sistemáticos a grupos minoritários". Ele afirmou que essa dinâmica "afeta de maneira desproporcional a população negra e se manifesta também nas instituições públicas, o que caracteriza o racismo institucional". Seu voto foi no sentido de declarar a omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e pela elaboração de um plano nacional.

 

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" e votou para que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. "Embora existam ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes no país", disse. Para ele, "essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural, que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia". Fachin defendeu a adoção de "medidas complexas e transformações estruturais, com resposta institucional coordenada".