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Justiça de São Paulo julga improcedentes pedidos de indenização entre Otávio Mesquita e comediante Juliana Oliveira

Por Redação

Justiça de São Paulo julga improcedentes pedidos de indenização entre Otávio Mesquita e comediante Juliana Oliveira
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em decisão da última terça-feira (16), julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais envolvendo o apresentador Otávio Mesquita e a comediante Juliana Oliveira. O caso remonta a acusações relacionadas a uma gravação do programa "The Noite", de Danilo Gentili, em 25 de abril de 2016. A sentença é do juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi e cabe recurso.

 

Na ação principal, Otávio Mesquita havia pleiteado R$ 50 mil de indenização, argumentando ter sofrido dano moral após Juliana Oliveira levá-lo ao Ministério Público com uma acusação de estupro. Por meio de reconvenção, Juliana, por sua vez, pediu R$ 150 mil ao afirmar que houve atos libidinosos praticados por Mesquita durante o programa.

 

Na fundamentação, o magistrado analisou o contexto do programa. Ele destacou que "The Noite" adota “esquetes de humor caricatural, em tom cômico, eventualmente com abordagens sensuais ou provocativas”, um perfil que, segundo ele, “era praticado e aparentemente aceito por diferentes envolvidos, apresentadores e convidados”.

 

Foto: Reprodução / SBT

 

Ao examinar o episódio específico, o juiz registrou que Otávio Mesquita “agarrou a ré, apalpou-a em partes íntimas e reproduziu movimentos sexuais” durante a atração. No entanto, ponderou que a encenação nada teve de “violência física ou grave ameaça” e foi realizada “com propósito humorístico”. A decisão também afirma que Juliana Oliveira “sentiu-se verdadeiramente incomodada com toques do autor em seu corpo” e que sua iniciativa de denunciar o caso ao Ministério Público, ainda que anos depois, “não pode ser penalizada com imposição de condenação ao pagamento de indenização ao denunciado”.

 

Sobre o pedido de Mesquita, o juiz afirmou que “denunciar os fatos às autoridades públicas compreende exercício regular de direito” e que, mesmo sem reconhecimento de responsabilidade civil, “não é caso de responsabilizar a denunciante”.

 

Quanto à reconvenção de Juliana Oliveira, o magistrado concluiu que não ficou caracterizada a responsabilidade civil de Otávio Mesquita. Conforme a sentença, ele agiu “equivocadamente compreendendo que teria liberdade para assim agir” no contexto do programa, e, por isso, “ausente ação culposa, descabe condenação a indenizar”.

 

Ao final, o juiz decidiu que “os pedidos da ação e da reconvenção são improcedentes” e extinguiu o processo com julgamento do mérito.

 

As defesas de ambas as partes se manifestaram após a decisão. O advogado do apresentador afirmou que a sentença reconhece a inexistência de ato ilícito e informou que avalia eventual recurso. A defesa de Juliana Oliveira sustentou que a decisão reforça o entendimento de que ela exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé.

 

As informações são do G1.