MP-BA processa dez bancos e financeiras por cobranças indevidas, falta de transparência e falhas na LGPD
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ações civis públicas contra dez instituições financeiras por supostas práticas abusivas contra consumidores. As ações, protocoladas em 10 de dezembro, foram motivadas por irregularidades identificadas pela promotora de Justiça Joseane Suzart.
Entre as práticas citadas estão falta de transparência na informação sobre contratos e custos, cobranças indevidas e negativação irregular em cadastros de crédito. O MP-BA também aponta obstáculos impostos aos clientes para cancelar serviços ou quitar dívidas antecipadamente, além de falhas na proteção de dados pessoais, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a promotora, os consumidores relataram casos de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, empréstimos realizados sem solicitação, dificuldades para cancelar contratos e prática de venda casada.
As empresas acionadas são BRB Banco de Brasília, Neon Pagamentos, CREDZ, Sicoob, Banrisul, Banco C6, Olé Consignado (do Banco Santander), Will Bank, Select Investimentos e Fundo de Investimento Ipanema.
Em nota, a promotora Joseane Suzart destacou a base legal das ações: “A violação do dever de informação e aumento indevido de valores de empréstimos sem conhecimento prévio aos consumidores são práticas que ferem a base legal de medidas que se fundamentam na Lei nº 14.181/2021 e se configuram como práticas abusivas. O objetivo é prevenir o superendividamento, além de respeitar o Código de Defesa do Consumidor e normas do sistema financeiro”.
O MPBA requer, nas ações, que as instituições adotem transparência contratual, forneçam informação clara sobre custos e riscos, cessem cobranças indevidas, corrijam registros de crédito, facilitem cancelamentos e liquidações antecipadas, melhorem os canais de atendimento e se adequem às normas da LGPD.
A promotoria informou que tentou resolver o caso administrativamente, mas não obteve retorno das empresas para a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
