Justiça suspende cláusula sobre aviso prévio em convenção da limpeza na Bahia após ação do MPT
Por Redação
A 13ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que suspende imediatamente uma cláusula da convenção coletiva 2025/2026 do setor de limpeza e serviços no estado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.
A ação civil pública foi movida pelo procurador do trabalho Luiz Fernandes contra o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp) e o Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia (Seac-BA).
O ponto contestado pelo MPT é a cláusula décima sétima do acordo, que permitia que, em casos de sucessão de contratos de prestação de serviços, a nova empresa contratada absorvesse os empregados da anterior sem o pagamento do aviso prévio proporcional.
Na ação, a instituição argumentou que a previsão é ilícita, por suprimir um direito considerado irrenunciável pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça acolheu o pedido liminar, suspendendo a vigência da cláusula até julgamento definitivo.
O MPT prossegue com a ação para obter a nulidade permanente da cláusula. O órgão também requer a condenação de cada sindicato ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sugerindo um valor mínimo de R$ 500 mil para cada um. Na petição, o MPT pede agravante de multa adicional para o Sindilimp, por suposta afronta ao seu próprio estatuto de defesa dos trabalhadores.
A decisão liminar mantém em vigor o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para os trabalhadores do setor durante o trâmite do processo.
