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Justiça suspende cláusula sobre aviso prévio em convenção da limpeza na Bahia após ação do MPT

Por Redação

Justiça suspende cláusula sobre aviso prévio em convenção da limpeza na Bahia após ação do MPT
Foto: Reprodução / Sindilimp

A 13ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que suspende imediatamente uma cláusula da convenção coletiva 2025/2026 do setor de limpeza e serviços no estado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.

 

A ação civil pública foi movida pelo procurador do trabalho Luiz Fernandes contra o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp) e o Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia (Seac-BA).

 

O ponto contestado pelo MPT é a cláusula décima sétima do acordo, que permitia que, em casos de sucessão de contratos de prestação de serviços, a nova empresa contratada absorvesse os empregados da anterior sem o pagamento do aviso prévio proporcional.

 

Na ação, a instituição argumentou que a previsão é ilícita, por suprimir um direito considerado irrenunciável pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça acolheu o pedido liminar, suspendendo a vigência da cláusula até julgamento definitivo.

 

O MPT prossegue com a ação para obter a nulidade permanente da cláusula. O órgão também requer a condenação de cada sindicato ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sugerindo um valor mínimo de R$ 500 mil para cada um. Na petição, o MPT pede agravante de multa adicional para o Sindilimp, por suposta afronta ao seu próprio estatuto de defesa dos trabalhadores.

 

A decisão liminar mantém em vigor o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para os trabalhadores do setor durante o trâmite do processo.