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STF assegura benefícios do INSS para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as regras da Lei Maria da Penha que garantem benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem de afastamento do trabalho. A Corte publicou a decisão final nesta terça-feira (16).

 

Conforme a lei, o Poder Judiciário deve assegurar à mulher em situação de violência a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, durante o período de recuperação dos danos. O tribunal reconheceu o direito a um benefício, conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.

 

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (INSS), como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguras especiais, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento serão de responsabilidade do empregador. O período restante ficará a cargo do INSS. No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem relação de emprego, o benefício será pago integralmente pelo instituto.

 

Já para as mulheres que não são seguradas do INSS, a Corte estabeleceu que deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nessa situação, a Justiça precisará comprovar que a mulher não dispõe de outros meios para prover sua subsistência.

 

A requisição do benefício, conforme a decisão, deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência, que também estão previstas na Lei Maria da Penha.

 

A Corte também definiu que a Justiça Federal será competente para julgar as ações regressivas que busquem cobrar dos agressores os valores despendidos pelo INSS com o pagamento desses benefícios.

 

As informações são da Agência Brasil.