TJ-BA transfere ao Ministério Público investigação sobre registros de imóveis em Barreiras
Por Aline Gama
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o envio de toda a documentação de um procedimento administrativo para o Ministério Público Estadual (MP-BA), concretizando a transferência da apuração de fatos envolvendo o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras. A medida, ordenada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, segue determinação superior da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo, um Pedido de Providências, foi aberto a partir de uma Reclamação Disciplinar que tramitava na instância nacional. A investigação na CNJ focava na atuação de um magistrado da 1ª Vara Cível de Taguatinga, no Tocantins, e de duas delegatárias de cartório em Barreiras, no oeste baiano, em relação a supostas irregularidades na abertura e restauração de livros e matrículas do registro imobiliário local. Contudo, em decisão anterior, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento daquele procedimento disciplinar.
O arquivamento na esfera nacional foi baseado em quatro fundamentos principais: o fato de o processo disciplinar contra o juiz já ter sido arquivado definitivamente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins; a impossibilidade de se instaurar ou prosseguir com ação disciplinar contra a antiga delegatária responsável pela abertura da matrícula em questão, devido ao seu falecimento; a ausência de indícios suficientes de infração disciplinar por parte da atual responsável pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras; e a avaliação de que a análise sobre a validade ou cancelamento das matrículas imobiliárias envolve complexidade técnica e a possibilidade de afetar direitos de terceiros, sendo matéria mais apropriada para decisão judicial do que para solução em via meramente administrativa.
Apesar do encerramento do aspecto disciplinar, a Corregedoria Nacional manteve a necessidade de acompanhamento dos fatos subjacentes. Por isso, determinou que a Corregedoria baiana seguisse monitorando as investigações já em curso pelo MP-BA, com a prestação de relatórios bimestrais.
O desembargador Roberto Frank cumpriu a determinação superior e decidiu pelo encaminhamento integral dos autos à 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras. A medida visa dar ciência ao Parquet de todo o trâmite ocorrido na Corregedoria e subsidiar as investigações que já tramitavam Com a transferência, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado suspendeu o seu próprio feito por um prazo de sessenta dias, aguardando eventuais novos comunicados do Ministério Público, quando então o caso será submetido novamente à análise da assessoria especial.
