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STF homologa acordo entre União e Eletrobras sobre poder de voto após privatização

Por Redação

STF homologa acordo entre União e Eletrobras sobre poder de voto após privatização
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por maioria, nesta quinta-feira (11), o acordo de conciliação firmado entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). O termo busca compensar a redução do poder de voto do Executivo no conselho da empresa após o processo de desestatização.

 

A decisão foi tomada com seis votos pela homologação integral do acordo, formando maioria após o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Nunes Marques. Votaram pela homologação parcial os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, presidente da Corte, e a ministra Cármen Lúcia.

 

A ação teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, ajuizada pela Presidência da República em 2023. A ADI questionava dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para a privatização da Eletrobras, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista – inclusive da União, que detém 42% das ações ordinárias. O Executivo argumentava que a restrição violava “os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público”.

 

O relator encaminhou o caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), onde as partes celebraram o acordo em abril de 2025. Pelo termo, a União passará a indicar três dos dez membros do conselho de administração – ou dois, caso sua participação acionária caia abaixo de 30%. O direito se extinguirá se a participação for reduzida a menos de 20%. A União também poderá indicar um dos cinco integrantes do conselho fiscal.

 

O acordo inclui ainda cláusulas relacionadas à Eletronuclear, tratando de aspectos de governança e garantias, aprovados posteriormente em assembleia de acionistas. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a conciliação “reorganiza a governança da empresa no cenário pós-privatização e impede que um investidor ou bloco coordenado adquira o controle de fato da companhia”.

 

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, defendeu a homologação integral, argumentando que a Lei 14.182/2021 é uma “lei de efeitos concretos”, específica para a privatização da Eletrobras, e que a solução consensual “respeita os limites da disponibilidade administrativa e fortalece a estabilidade institucional no setor elétrico”.

 

A corrente divergente, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o STF não poderia homologar cláusulas alheias ao objeto da ADI, em especial as vinculadas à Eletronuclear. Para ele, somente a parte referente à governança da Eletrobras teria relação com o controle abstrato de constitucionalidade.