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OAB que questiona lei que proíbe advogados em perícias médicas; Zanin pede informações ao Congresso e Presidência

Por Redação

Ordem dos Advogados do Brasil
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7910) contra um dispositivo legal que veta a presença de pessoas não médicas, inclusive advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso.

 

Na ação, a entidade contesta o artigo 30, parágrafo 11, da Lei 11.907/2009, que condiciona a presença de não médico em atos periciais à autorização do perito médico federal. Segundo a OAB, a norma “retira do periciado a possibilidade de receber assistência jurídica justamente na etapa em que se formam elementos essenciais em demandas previdenciárias, trabalhistas e outras que envolvem avaliação de incapacidade”. A Ordem defende que a presença de um defensor pode ser decisiva para garantir a consideração de informações relevantes e assegurar transparência.

 

A petição alega ainda que a restrição viola o Estatuto da Advocacia, que define o advogado como “indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo”. A OAB sustenta que o sigilo médico não justifica afastar a participação do advogado, uma vez que este também está sujeito ao dever de sigilo profissional. “Médicos e advogados têm funções diferentes, mas complementares, e sua atuação conjunta fortalece a legitimidade do ato pericial”, argumenta a instituição.

 

Diante da relevância da matéria, o ministro Cristiano Zanin determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações no prazo de dez dias. O objetivo é subsidiar o futuro julgamento de mérito da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.